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Pacote anticrime: deputados vão propor mudanças na lei de delação

Ao todo, são 23 modificações, que não estão na proposta original de Moro. As alterações serão apresentadas nesta quarta-feira

atualizado

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1 de 1 Sergio-Moro3 - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Os deputados do grupo de trabalho que analisam o pacote anticrime do ministro da Justiça, Sergio Moro, vão propor 23 alterações na Lei das Delações. O texto diz que delação não pode ser usada como prova e desobriga o réu que quiser colaborar de confessar todos os crimes que cometeu.

As modificações, que não estão na proposta original de Moro, serão apresentadas nesta quarta-feira (30/10/2019), o último dia previsto para discussão do pacote. Com sucessivas derrotas no grupo de trabalho que analisa a proposta, Moro vai tentar salvar o seu pacote anticrime no Plenário da Câmara, onde tenta emplacar um relator “amigo”, favorável às suas ideias.

Ao abandonar 22 anos de magistratura para integrar o governo, Moro justificou a decisão com a possibilidade de aperfeiçoar a legislação anticorrupção no país. O pacote anticrime é sua principal bandeira como ministro, mas tem sido desfigurado por deputados. O texto final vai ser votado diretamente no Plenário.

Os deputados afirmam que nenhuma medida cautelar como prisão, quebra de sigilos ou qualquer tipo de restrição de ir e vir poderá ser decretada apenas nas declarações do colaborador. Na prática, a medida diz que delação não serve como prova.

O texto prevê ainda o fim da obrigação dos delatores terem que entregar todos os crimes que cometeram mesmo que algum não tem relação direta com a investigação sob pena de perder o acordo. Com a modificação, o delator terá que falar apenas sobre o caso específico que está sendo investigado.

Outra modificação importante é a que torna regra a obrigação de réus delatados serem os últimos a se defender antes do julgamento. Em setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento anulando pela primeira vez uma ação da Operação Lava Jato.

Os ministros concordaram com a tese beneficiou o ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine afirmando que o correto seria primeiro se manifestar os réus que firmaram acordo de delação premiada e, em seguida, os outros acusados. Contudo, o julgamento que poderia estender o entendimento a outros réus ainda não foi concluído.

Segundo a força-tarefa de Curitiba, se o Supremo estender o entendimento do caso de Bendine a todas as ações com o mesmo prazo para apresentação de alegações finais de colaboradores e delatados, pelo menos 32 sentenças envolvendo 143 réus poderão ser anuladas. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderia ser um dos beneficiados caso o entendimento do STF seja estendido.

De acordo com o criminalista Sérgio Rosenthal, a atual Lei das Delações e nem o Código de Processo Penal não colocar prazos para manifestações finais dos réus. Para ele, a lei não poderá retroagir beneficiando automaticamente os réus da Lava Jato.

“Essa modificação garante o direito à ampla defesa, mas o benefício não retroagem já que se trata de uma modificação no processo penal”, afirmou o Rosenthal explicando: “As alterações, de uma maneira geral, são sanitárias. Elas dão maior segurança ao acordo de delação, tirando o aspecto de subjetividade que permeia a delação”, afirmou.

Os deputados vão propor ainda a modificação na maneira dos órgãos de investigação fecharem os acordos de colaboração premiada. O texto afirma que as colaborações terão que ser analisadas e aceitas por todos os órgãos que participam de algum ponto das investigações, seja nas esferas cível, administrativa e criminal.

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