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Pacheco: Senado não deve votar novo Código Eleitoral a tempo de valer em 2022

Após reunião com líderes partidários, presidente do Senado avaliou cenário difícil para análise da matéria em tempo hábil

atualizado

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Rodrigo Pacheco  presidente Senado Goiás
1 de 1 Rodrigo Pacheco presidente Senado Goiás - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), demonstrou pessimismo com a apreciação do novo Código Eleitoral, aprovado no início do mês pela Câmara dos Deputados. O balanço negativo decorre de conversa do senador com líderes partidários na tarde desta quarta-feira (22/9).

Pacheco afirmou que os senadores estão relutantes em pautar o novo texto neste momento em razão da complexidade da matéria.

“Temos muitos líderes partidários manifestando essa dificuldade. Isso ainda não se esgotou, vou conversar com o presidente da CCJ [Comissão de Constituição e Justiça], com o relator da matéria, o senador Antonio Anastasia, e exaurir todas as possibilidades”, disse.

O senador acredita que a matéria dificilmente será analisada em tempo hábil para ser sancionada e para passar a valer já nas eleições de 2022. “Está sendo indicado que não será possível e, então, infelizmente teremos que apreciar ao longo dos meses. Portanto, não se aplicaria [no próximo pleito eleitoral]”, prosseguiu.

Para valer no próximo pleito, a proposta precisa ser aprovada e sancionada até um ano antes. Ou seja, até 2 de outubro de 2021.

Sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da reforma eleitoral, Pacheco disse crer que o texto será aprovado em plenário na forma como está no parecer da senadora Simone Tebet (MDB-MS), que relatou a PEC na CCJ pela manhã. Entre os pontos de destaque, está a rejeição ao retorno das coligações partidárias. 

Novo Código Eleitoral

Aprovado em 9 de setembro pelos deputados, o novo Código Eleitoral limita os poderes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na regulamentação das normas das eleições.

Entre as mudanças, está o estabelecimento de uma quarentena obrigatória de cinco anos para militares, juízes, membros do Ministério Público e policiais. Essa regra, no entanto, só valerá para as eleições de 2026.

O novo Código Eleitoral altera as regras de criação de partidos e estabelece o crime de caixa dois. A partir de agora, para se criar uma nova agremiação, será necessário o apoio de, no mínimo, 1,5 milhão de eleitores; hoje são necessárias em torno de 500 mil assinaturas.

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