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Pacheco: PEC que prevê benefícios a juízes e MP “corrige injustiças”

Proposta prevê a recriação do pagamento de benefícios como quinquênios aos integrantes do Ministério Público e da magistratura

atualizado

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Presidente do Senado Rodrigo Pacheco
1 de 1 Presidente do Senado Rodrigo Pacheco - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), voltou a defender, nesta quarta-feira (18/5), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/2013, de autoria do ex-senador Gim Argello (PTB-DF), que recria os quinquênios na Justiça. O benefício financeiro por tempo de serviço a juízes e promotores foi extinto em 2005, mas, para o senador, o seu retorno, caso assim decida a Casa, virá para “corrigir injustiças”.

“É uma proposta que estrutura bem a carreira e visa dar estímulos para a área da magistratura. E corrige uma injustiça, que é o fato de alguém em início de carreira ter uma remuneração de alguém no final de carreira”, defendeu Pacheco.

Recentemente, em participação no programa Roda Viva, da TV Cultura, o senador negou se tratar de um “agrado” aos membros do Judiciário. Na avaliação dele, a proposta trará uma valorização das carreiras de magistratura e do Ministério Público, ao “extinguir de uma vez por todas a possibilidade de haver subsídios, esses penduricalhos que de fato são completamente afastados da realidade nacional”.

Atualmente, a PEC se encontra pronta para ser votada e deliberada em plenário. Para isso, é preciso, porém, que haja acordo de líderes pela inclusão da proposta na pauta de votações das sessões plenárias. Além disso, é necessária a designação de um relator para proferir parecer em torno da proposta.

Pacheco defendeu que não “haverá surpresas”, sinalizando que a inclusão da PEC na pauta só ocorrerá caso as lideranças das bancadas assim decidam. “Se tiver que ser pautado, será dentro da normalidade”, enfatizou, afirmando que há, ainda, outros projetos que tratam da reestruturação do Judiciário com status de tramitação prioritária na Casa.

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Veja a íntegra:

PEC 63/2013 by Metropoles

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