Pacheco devolve MP que limita remoção de conteúdos da internet
Medida provisória proibia as redes sociais de cancelar perfis ou excluir conteúdos sem “justa causa”, mesmo que comprovadamente fake news
atualizado
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O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), decidiu nesta terça-feira (14/9), devolver, de ofício, a medida provisória que altera o Marco Civil da Internet. A decisão foi confirmada no plenário do Senado no início da noite desta terça por Pacheco, que disse que a MP invadia as atribuições do Poder Legislativo e não trazia elementos exigidos pela legislação, como o caráter de urgência.
“Considerando que, embora o exame das atribuições jurídicas da MP sejam, de ordinário, realizado pelos plenários da Câmara e do Senado, há situações excepcionais em que a mera edição de MP acompanhada da eficácia imediata de suas imposições, do rito abreviado de sua apreciação e do seu prazo de caducidade, é suficiente para atingir a higidez e a funcionalidade da atividade do Congresso e o ordenamento jurídico brasileiro”, argumentou o presidente do Senado (e do Congresso).
A MP proíbe as redes sociais de cancelar perfis ou excluir conteúdos sem justificativa, mesmo se ferirem os termos de uso das plataformas. A exceção seriam casos de “justa causa”, como pedofilia, nudez, terrorismo e incitação de atos de violência.
O governo argumenta que a MP tem como objetivo garantir a liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento.
Desde a semana passada, quando a medida foi editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), deputados e senadores pressionam Pacheco pela rejeição da nova norma.
Por se tratar de uma MP, ela passa a valer assim que é editada pelo presidente. A decisão de Pacheco tem efeito de anular a validade da medida de forma imediata.
Pelo menos 7 pedidos de devolução da medida, apelidada de “MP das fake news”, foram protocolados por parlamentares, alegando que o texto fere o Marco Civil da Internet. O texto também já foi contestado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Na segunda-feira, o procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se no Supremo Tribunal Federal (STF) pela suspensão da MP.
Ação protocolada pelo Partido Novo no STF aponta que a matéria é inconstitucional. A peça está sob relatoria da ministra Rosa Weber, que também pode decidir sobre a validade do texto.