Pacheco: denúncia contra Moraes é nova “anormalidade institucional”
Presidente do Congresso Nacional disse considerar o caso como “resolvido”, após negativa de Toffoli em proceder com a ação de Bolsonaro
atualizado
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O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), classificou a notícia-crime apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), como “mais um episódio de anormalidade institucional”.
“É mais um episódio de anormalidade institucional, que a gente busca corrigir e é importante que a gente corrija”, defendeu o parlamentar. Nesta quarta-feira (18/5), o ministro Dias Toffoli negou o prosseguimento da ação. Como resposta, o chefe do Executivo recorreu à Procuradoria-Geral da República (PGR).
Bolsonaro acusa o ministro do STF de “abuso de autoridade” e de promover “sucessivos ataques à democracia, desrespeito à Constituição e desprezo aos direitos e garantias fundamentais”. O chefe do Executivo federal também insinuou supostas irregularidades na investigação no Inquérito das Fake News e nas ações tomadas pelo magistrado, as quais “não [estariam] previstas no Código de Processo Penal, contrariando o Marco Civil da Internet”.
Na avaliação de Pacheco, a decisão de Dias Toffoli torna o assunto resolvido. “Considero que é mais um episódio resolvido. Como foi quando me tocou a decisão em relação ao pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes, em que houve muito rapidamente uma avaliação técnica, jurídica do pedido. Vejo como algo resolvido”, defendeu, afirmando desconhecer o novo pedido de Bolsonaro endereçado à PGR.
Arquivamento
Ao decidir pelo não prosseguimento da denúncia, Toffoli frisou, em sua sentença, que “o simples fato de o referido ministro ser o relator do Inquérito nº 4.781/DF não é motivo para se concluir que teria algum interesse específico, tratando-se de regular exercício da jurisdição”.
Ainda nos autos da ação, Toffoli argumentou que as objeções apresentadas nem sequer poderiam constituir matéria relacionada à suspeição de Alexandre de Moraes, por ferirem o art. 256 do Código de Processo Penal, no sentido de que “a suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la”.
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