Pacheco: critério para escolha de relator não é do partido, é da CCJ
O presidente afirmou que vai manter a indicação do deputado federal Bonifácio Andrada como relator da segunda denúncia contra Temer
atualizado
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Apesar da pressão da cúpula do PSDB nacional, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, Rodrigo Pacheco (PMDB), afirmou nesta sexta-feiras (29/9), em Belo Horizonte, que vai manter a indicação do deputado federal Bonifácio Andrada como relator da segunda denúncia contra o presidente Michel Temer (PMDB). “Ele (Andrada) só não será (o relator) se não quiser”, disse Pacheco, que deu palestra nessa manhã em escola na capital mineira.
Antes da escolha do relator, o líder do PSDB na Câmara, que faz parte da ala do partido que defende a saída da sigla do governo Temer, havia pedido a Pacheco que não escolhesse um parlamentar da legenda para a relatoria. Bonifácio é ligado ao senador Aécio Neves (PSDB-MG), e, na primeira denúncia contra Temer, votou a favor do presidente.
O parlamentar negou preferência por deputados do PSDB para a relatoria das denúncias contra o presidente Temer. Na primeira, depois de rejeitado o parecer do deputado Sérgio Zveiter (PMDB), então relator, Pacheco definiu para o posto Paulo Abi Ackel (PSDB-MG). “Foi coincidência”, disse. À época, ponderou Pacheco, o regimento determinava que o novo relator teria que ser escolhido entre os integrantes da CCJ que rejeitaram o parecer de Zveiter, texto que era contrário a Temer.
Pacheco afirmou ter escolhido Andrada pela sua história, decência e independência. “É um homem de 87 anos com mais de 50 anos de vida pública, mais que a minha idade”, afirmou Pacheco, que tem 41 anos.
Armado
Em 2014 a Polícia Federal em Minas Gerais abriu inquérito contra Bonifácio Andrada depois de o parlamentar tentar embarcar no Aeroporto Internacional de Confins, na Grande Belo Horizonte, com um revólver calibre 32. O deputado não portava documentação da arma, foi impedido de embarcar, prestou depoimento à PF foi e liberado. O episódio ocorreu em 18 de junho daquele ano.
À época, o deputado, que está em seu décimo mandato, afirmou que andava com a arma quando “considerava necessário tal porte”. Conforme a Constituição, “desde a expedição do diploma até a inauguração da legislatura seguinte, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Câmara”.