Órgão de combate à tortura denuncia “desmonte completo” pelo governo
De acordo com o MNPCT, após exonerar peritos, a gestão Bolsonaro extingue a “estrutura administrativa” e até o acesso às denúncias
atualizado
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Após o decreto do governo federal que exonerou 11 peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) e passou a considerar a função do órgão não mais como remunerada e, sim, voluntária, o comitê voltou a denunciar ações do Executivo. Em nota, o MNPCT informou que a atual gestão determinou que mesmo em caráter voluntário peritos não tenham mais acesso à estrutura de trabalho sem a prévia autorização ou intermediação direta da Secretaria de Nacional de Proteção Global (SNPG) – vinculada à Presidência.
De acordo com a manifestação, na prática, o órgão – responsável pela apuração de violações de direitos humanos em presídios, hospitais psiquiátrico e asilo – perde toda a estrutura administrativa que dispunha para executar seu trabalho. “Tais como: livre acesso a escritório físico, computadores, telefones, transporte em atividades a serviço do órgão, impressão de documentos, apoio administrativo e apoio técnico”, contou a entidade.
Antes de tomar essa iniciativa, o governo havia decidido pela redistribuição de funcionários e até pelo fechamento da unidade física do Mecanismo de Combate à Tortura. “O ano de 2019 vem sendo marcado pelos inúmeros e sistemáticos ataques ao MNPCT, em confronto direto com a legislação”, diz trecho da nota.
Veja a íntegra do comunicado:
Nota do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura by Metropoles on Scribd
Ainda segundo o comunicado, foi autorizada pelo governo a retirada do acesso dos peritos ao Sistema Eletrônico de Informação (SEI), no qual todas as denúncias e informações sobre tortura são encaminhadas oficialmente. “Inclusive, o recebimento e o encaminhamento de denúncias das quais muitas vezes o próprio Executivo é um dos agentes violadores”, avaliou o órgão.
“Diante desse fato, urge o alerta para o conjunto da sociedade de mais essa violação à lei Federal que instituiu o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, aos direitos das pessoas privadas de liberdade e ao Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura (OPCAT), ratificado pelo Estado brasileiro em 2007”, pontua a entidade.
Na nota, o órgão pede um “coro” para impedir o “sucateamento” das atividades prestadas. “Este mecanismo vem a público externar seu mais absoluto repudio à interferência direta do governo federal e o desmonte vivenciado a política nacional de prevenção e Combate a Tortura“, diz o comunicado. E continua: “E clama para que todos possam fazer coro para impedir o vilipendio e o sucateamento das atividades do Estado brasileiro que visam investigar e responsabilizá-lo pelos crimes de tortura cometidos no passado e no presente”.
A resposta do ministério
A assessoria do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos negou ao Metrópoles, no fim da noite dessa segunda-feira (05/08/2019), as alegações do Movimento. A pasta sustenta “que continuará responsável por prestar apoio técnico, administrativo e financeiro ao Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), em obediência ao art. 12, da Lei nº 12.847/13, ao contrário do que os membros do MNPCT alegaram nesta segunda-feira”.
O ministério admite apenas mudança na estrutura, “que agora terá funcionamento semelhante aos dos demais integrantes de conselhos, comissões e outros órgãos colegiados vinculados ao MMFDH. Tal medida, feita com enfoque na economicidade, dispensa a necessidade de estrutura física e escritórios fixos”. E prossegue:
“Deste modo, todas as medidas administrativas adotadas pelo Ministério denotam o cumprimento estrito da legislação, pois o Decreto nº 9.831/19 dispõe que: “A participação no MNPCT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada” (art. 10, §5º)”.
Confira a íntegra da resposta do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:
“O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) esclarece que continuará responsável por prestar apoio técnico, administrativo e financeiro ao Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), em obediência ao art. 12, da Lei n° 12.847/13, ao contrário do que os membros do MNPCT alegaram nesta segunda-feira, dia 5.
Registre-se, o Decreto nº 9.831, de 10 de junho de 2019 tão somente os exonerou dos cargos comissionados anteriormente ocupados, mantendo-os na condição de peritos nacionais, de forma que a autonomia funcional legalmente assegurada a estes será preservada e respeitada.
Assim, o Ministério permanecerá responsável por arcar com os custos de deslocamento (passagens aéreas e terrestres) e hospedagem dos peritos para realizar as visitas técnicas nos diferentes Estados da Federação, sem que jamais tenha havido qualquer negativa nesse sentido após a publicação do decreto em questão.
A única mudança diz respeito à estruturação, que agora terá funcionamento semelhante aos dos demais integrantes de conselhos, comissões e outros órgãos colegiados vinculados ao MMFDH. Tal medida, feita com enfoque na economicidade, dispensa a necessidade de estrutura física e escritórios fixos.
Deste modo, todas as medidas administrativas adotadas pelo Ministério denotam o cumprimento estrito da legislação, pois o Decreto nº 9.831/19 dispõe que “A participação no MNPCT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada” (art. 10, §5º).
Por fim, qualquer afirmação de que o MNPCT sofreu interferência do Governo Federal em seus trabalhos não procede. Na verdade, é franqueado aos peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura o acesso às dependências e a utilização da estrutura física do MMFDH, mediante consulta e agendamento.
Este é e sempre foi o mesmo procedimento adotado relativamente a todos os outros membros de Conselhos e Comissões e ocorre em estrito respeito aos mandamentos constitucionais da impessoalidade e moralidade administrativas.”