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Operadora que não instalar bloqueador de celular em cadeia será punida

Medida foi aprovada nesta noite, pelo plenário da Câmara dos Deputados. Casa analisa nessa semana medidas da área de segurança pública

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1 de 1 Agencia-Brasil170912WDO_3463-e1442954277378-840×577 - Foto: WILSON DIAS/AGÊNCIA BRASÍLIA

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (7/11) projeto que pune com multa de até R$ 1 milhão operadoras de serviço de celular que não instalarem bloqueadores de sinais em áreas de presídios. A matéria faz parte do pacote de seis propostas na área de segurança pública que o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), quer votar nesta semana. O texto seguiu para análise do Senado.

O projeto diz que as empresas de telefonia e operadores deverão instalar, em até 180 dias após a sanção da lei, equipamentos tecnológicos ou solução tecnológica hábil a bloquear sinais de telecomunicações e radiocomunicações nos estabelecimentos penais e nos socioeducativos que abrigam adolescentes em conflito com a lei. O objetivo é impedir a comunicação por telefones móveis e a utilização de internet por detentos e por menores apreendidos nesses locais. As operadoras serão obrigadas a arcar com os custos da manutenção e atualização tecnológica dos equipamentos.

As empresas que não cumprirem a determinação estarão sujeitas a pagar, individualmente, multa mínima de R$ 50 mil e máxima de R$ 1 milhão por estabelecimento penal ou socioeducativo em que o bloqueador não estiver em pleno funcionamento, segundo a proposta aprovada.

O projeto estabelece ainda que compete à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) editar, em até 90 dias, o regulamento para a lei, bem como fiscalizar a instalação e condições de funcionamento dos equipamentos.

De autoria do líder do PMDB na Câmara, deputado Baleia Rossi (SP), o projeto dos bloqueadores foi a segunda proposta relacionada à segurança pública aprovada pela Câmara nesta terça-feira.

Atenuação de pena
Mais cedo, o plenário aprovou projeto que revoga dispositivo do Código Penal que atenua a pena e reduz o prazo de prescrição para menores de 21 anos e maiores de 18 anos. Por pressão de partidos da base governista e da oposição, a atenuante e a prescrição menor para réus com mais de 70 anos foi mantida no Código Penal.

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