Onze estados e o DF acionam STF contra limite na cobrança de ICMS
O movimento acontece após os estados de São Paulo e Goiás se adiantarem e reduzirem as cobranças do tributo estadual
atualizado
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Governos de 11 estados e do Distrito Federal protocolaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei 194, que define combustíveis, telecomunicações, energia elétrica e transporte coletivo como bens essenciais e limita a cobrança do ICMS pelas unidades federativas a um teto que varia entre 17% e 18%.
Além do DF, governos da Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Sergipe assinaram o documento. O movimento acontece após os estados de São Paulo e Goiás se adiantarem e reduzirem as cobranças do tributo estadual.
Segundo a ADI, a lei representa uma intervenção inédita da União sobre os entes da federação por meio da desoneração. Apontam que a iniciativa do Governo Federal visa solucionar os problemas da inflação como um “passe de mágica”, que definiram como, no fim das contas, “uma bomba prestes a explodir no colo de Estados, DF e municípios”.
No texto, também apontam que a competência para definir as alíquotas de tributos estaduais e distritais é apenas dos governos respectivos e a iniciativa da União de desrespeitar esse preceito constitucional seria uma ofensa.
Os governadores pedem que a ADI seja anexada a um recurso que a Advocacia-geral da União apresentou e que trata do ICMS de combustíveis. Esse processo é de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que conduzirá, nesta terça-feira (28/6), uma reunião de conciliação entre os estados e a União.
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