Saiba quem é José de Assis Ferraz Neto, secretário interino da Receita
Caberá a Ferraz Neto encaminhar a reforma tributária encabeçada por Marcos Cintra e tentar viabilizar a criação da nova CPMF
atualizado
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Após ser alçado ao cargo de número 2 da Secretaria Especial da Receita Federal, o auditor fiscal José de Assis Ferraz Neto assumiu interinamente a chefia do órgão nesta quarta-feira (11/09/2019), após a queda de Marcos Cintra.
Ferraz Neto já foi superintendente adjunto da Receita na 4ª Região – responsável por Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Antes de se tornar secretário-adjunto, ele estava lotado na área de fiscalização da Delegacia da Receita Federal em Recife.
A troca no comando na Receita ocorreu em meio à crise na Receita, que começou com críticas de atuação política do órgão, que partem sobretudo do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Agora, a resistência do Congresso a um novo imposto sobre transações financeiras, uma versão do novo governo para a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), antecipada por Cintra, selou o destino do secretário.
O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), foi o primeiro a antecipar a dificuldade que a proposta terá para tramitar na Casa. “Pelo que vi hoje (quarta-feira, 11/09/2019), há grande resistência entre os deputados”, afirmou Maia.
Caberá a Ferraz Neto concluir a reforma tributária encabeçada por Marcos Cintra. “A proposta somente será divulgada depois do aval do ministro Paulo Guedes e do presidente, Jair Bolsonaro. O ministro Paulo Guedes agradece ao secretário Marcos Cintra pelos serviços prestados”, destacou o Ministério da Economia, em nota, ao comentar a troca.
A proposta da equipe de Paulo Guedes prevê a incidência do novo imposto sobre transações feitas pelo sistema financeiro, quitadas por meio de cheque, cartão de débito ou de crédito. A estimativa é de que a cobrança geraria R$ 150 bilhões por ano.
A intenção é de que saques e depósitos em dinheiro sejam taxados com uma alíquota inicial de 0,4%. Já para pagamentos no débito e no crédito, a alíquota inicial estudada é de 0,2% (para pagador e recebedor).