Nova repatriação terá imposto de 17,5% e inclui parentes de políticos
O objetivo do aumento da taxação é garantir uma mínima vantagem para quem optou por repatriar primeiro
atualizado
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O projeto para reabrir o prazo de repatriação de recursos de brasileiros no exterior vai ter taxação de 17,5% e pode vir a incluir parentes de políticos. A proposta será entregue pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) na próxima terça-feira (8/11), e é acompanhada de perto pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), ex-ministro do Planejamento que assumiu ontem a liderança do governo no Congresso.
A principal diferença entre a primeira e a nova fase de repatriação será a taxação, que irá retomar os moldes da proposta original do governo Dilma Rousseff, com 17,5% de imposto de renda e 17,5% de multa. A proposta aprovada pela Câmara na primeira fase reduziu as alíquotas para 15%. O objetivo do aumento da taxação é garantir uma mínima vantagem para quem optou por repatriar primeiro, com um pequeno prejuízo para quem vai aderir na segunda fase.
Isso levanta outro alerta para uma tramitação breve da proposta. No Senado, Renan pretende que o projeto tramite em regime de urgência e passe apenas pela Comissão de Constituição e Justiça
Políticos e parentes
De acordo com Renan, o texto de seu projeto não deve trazer mais modificações em relação à primeira proposta. Entretanto, já existem movimentações para permitir que parentes de políticos sejam autorizados a repatriar. O líder do governo, Romero Jucá, é o responsável por essa negociação com demais parlamentares.
Segundo interlocutores do peemedebista, ele argumenta que, em alguns casos, não é possível impedir que empresários com parentesco político possam repatriar. Ele defende que a Receita Federal possui mecanismos para apurar a origem dos recursos e evitar que dinheiro diretamente ligado à política seja repatriado. Por outro lado, Jucá defende publicamente que políticos não devem poder aderir ao programa. “Seria legislar em causa própria”, alega.
Foto ou filme
O projeto deve referendar o entendimento da Receita Federal de que o programa de repatriação cobre multa e imposto de renda sobre o montante, ou seja, toda a movimentação financeira de 2010 a 2014, conhecida como “filme”.
Entretanto, o texto do projeto de lei também deve proteger e garantir a repatriação para aqueles que aderiram ao programa na primeira fase em formato “foto”, saldo do dia 31 de dezembro de 2014. Isso porque o primeiro projeto aprovado não fez menção clara à forma da tributação e levantou dúvidas entre contribuintes e Receita.
Durante o processo, a Receita chegou a ameaçar excluir do programa quem declarasse apenas o saldo final. Agora, o órgão alega que irá aceitar a repatriação feita nesses moldes, sem risco de processos por sonegação e crime fiscal, embora nova multa sobre os períodos de 2010 a 2013 possa ser cobrada posteriormente.