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Nova reforma da Previdência: veja o que muda na proposta do governo

Após reforma ficar parada no Congresso, texto alternativo apresentado nesta quarta (22) “flexibiliza” mudanças na aposentadoria

atualizado

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Previdencia social
1 de 1 Previdencia social - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Seis meses após a aprovação do texto na comissão especial da Câmara dos Deputados, o governo federal apresentou nesta quarta-feira (22/11) uma proposta de reforma da Previdência mais enxuta do que o original. O novo projeto mantém a idade mínima para homens e mulheres, reduz para 15 anos o tempo de contribuição mínima do trabalhador ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e propõe regras mais duras para servidores públicos.

A nova versão foi um esforço do Palácio do Planalto e do relator da proposta, Arthur Maia (PPS-BA), para facilitar a aprovação da reforma, parada na Câmara desde o envio de duas acusações contra o presidente Michel Temer (PMDB) para análise da Casa. A menos de um ano das eleições, parlamentares temem que mudanças duras nas regras de aposentadoria provoquem desgaste nas bases eleitorais.

De novidade em relação à versão original, a emenda aglutinativa redigida pelo relator diminui o tempo mínimo de contribuição para trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social de 25 para 15 anos; estabelece em 25 anos o limite mínimo de participação para os servidores públicos; propõe novo cálculo do valor da aposentadoria e deixa de submeter as contribuições sociais à Desvinculação das Receitas da União (DRU).

Por ser uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), a reforma precisa de 308 votos entre os 513 deputados, em dois turnos de apreciação, para ser aprovada e, então, encaminhada ao Senado. A previsão do Planalto é que o texto seja analisado na Câmara ainda neste ano e, pelo Senado, no início de 2018, antes do começo das campanhas eleitorais.

Veja a seguir as principais mudanças na nova proposta de reforma da Previdência:


Quando o brasileiro poderá se aposentar?
O novo texto da reforma da Previdência mantém a idade mínima de aposentadoria aprovada na comissão especial da Câmara: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. A regra é válida tanto para trabalhadores do setor privado quanto para servidores públicos, mas só passará a ser aplicada após o período previsto nas regras de transição, diferentes para os dois setores.


Para professores, policiais militares e trabalhadores em condições prejudiciais à saúde, as regras são diferentes. Docentes de ambos os sexos poderão se aposentar com 60 anos. Para PMs, a idade mínima é de 55 anos – a mesma de empregados em posições com riscos à saúde.

Pessoas com deficiência não possuem idade mínima para requisição de aposentadoria. No caso dos segurados especiais, a regra continua a mesma em vigor atualmente: 55 anos para mulher e 60 para homem.

É importante lembrar que a nova reforma da Previdência estabelece que, para se aposentar, o trabalhador precisa obrigatoriamente obedecer a dois critérios: a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição (ver itens abaixo).


Mudanças serão gradativas?

Antes de alcançar a nova idade mínima para aposentadoria, contudo, os trabalhadores dos setores público e privado passarão por um período de transição. Nesse intervalo, as idades serão acrescidas de um ano a cada biênio até chegar aos limites previstos na reforma (veja tabela abaixo).

As regras de transição são mais duras para os servidores públicos. Os funcionários ligados ao Regime Próprio de Previdência Social  alcançarão as idades mínimas de 65 anos para homens e 62 para mulheres já em 2032 enquanto que, para empregados do setor privado, o patamar só será válido em 2038.


Por qual período contribuir? 
Essa é a principal novidade da nova versão da reforma. Em sua emenda aglutinativa, o relator Arthur Maia baixou de 25 para 15 anos o tempo mínimo de contribuição para trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social. A alteração da versão original mantém a regra do jeito que é hoje.

Novamente, contudo, servidores públicos foram submetidos a regras mais duras. Eles continuarão precisando atingir 25 anos de contribuição para ter direito à aposentadoria.

 

Como o benefício será calculado?
A nova versão do texto prevê outra fórmula para o cálculo do valor do benefício – ou seja, quanto cada trabalhador receberá de aposentadoria. Com o tempo mínimo de contribuição, o trabalhador só terá direito a apenas 60% do valor dos salários. O percentual sobe para 70% com 25 anos de contribuição, tanto no setor privado quanto no público.

De 25 a 40 anos de contribuição, quando o trabalhador tem direito à integralidade da aposentadoria, os percentuais aumentam conforme o acréscimo de anos trabalhados.

E os casos de aposentadoria rural?
Mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC), valor repassado a pessoas com deficiência e idosos que comprovam possuir baixa renda, e na aposentadoria rural fora suprimidas do novo texto. Trabalhadores que se encaixam nos parâmetros continuarão nas regras atuais.

Será possível somar benefícios?
O novo projeto mantém, ainda, o limite de dois salários mínimos para o acúmulo de benefícios, como aposentadoria e pensão. Caso o valor supere o limite, o trabalhador poderá escolher o rendimento mais alto.

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