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No STF, liberdade de Joesley e Wesley cai nas mãos de Gilmar

O ministro será o relator do habeas corpus dos irmãos Joesley e Wesley Batista. Mendes já se posicionou contra a delação dos empresários

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Julgamento da Chapa Dilma Temer no TSE – Brasília(DF), 09/06/2017
1 de 1 Julgamento da Chapa Dilma Temer no TSE – Brasília(DF), 09/06/2017 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), será o relator dos habeas corpus impetrados pelas defesas dos irmãos Joesley e Wesley Batista, que buscam reverter a prisão preventiva decretada no processo em que os executivos são acusados de lucrar indevidamente no mercado de ações e usar informações privilegiadas antes de vir à tona o acordo de colaboração premiada que firmaram com o Ministério Público Federal (MPF).

Mendes é a voz mais contundente dentro do STF contra a delação premiada do grupo J&F, que fundamentou duas denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer.

Segundo o Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, apurou, Gilmar Mendes deverá analisar os pedidos das defesas de Joesley e Wesley Batista ainda nesta sexta-feira (22/9). O ministro foi sorteado eletronicamente para ser o relator do habeas corpus de Joesley; o de Wesley foi encaminhado ao gabinete por prevenção, já que há conexão entre os dois casos.

Desproporcional
Para a defesa de Joesley Batista, a prisão preventiva é uma medida desproporcional, já que os crimes de manipulação do mercado e uso indevido de informação privilegiada preveem penas de até oito e cinco anos de prisão, respectivamente.

“Logo, ainda que o paciente fosse condenado por uma pena média – fato improvável dado que é primário e tem bons antecedentes – a 4 anos de reclusão, o regime imposto poderia ser o aberto ou a pena seria substituída por restritivas de direitos”, argumenta a defesa de Joesley.

“Por fim, em relação ao delito de insider trading, importa destacar que não há qualquer risco de reiteração da conduta, uma vez que o paciente [Joesley] não é presidente da empresa JBS e não pratica atos de compra de dólares em tal empresa, sendo que seu irmão também já foi afastado das atividades correlatadas à investigação ora objeto”, sustentam os advogados de Joesley.

Para a defesa de Joesley, o Poder Público utilizou informações trazidas pelo próprio executivo em seu acordo de colaboração premiada para fundamentar o pedido de prisão, o que configuraria, “no mínimo, deslealdade institucional”.

Na última quinta-feira (21), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou por 4 a 1 os habeas corpus dos irmãos Joesley e Wesley Batista.

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