Não é possível se falar em dolo, diz laudo de defesa de Dilma
Na ocasião, os servidores da Casa concluíram que não houve pedaladas fiscais, mas apenas irregularidades na edição dos decretos de crédito suplementar
atualizado
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O advogado da presidente afastada Dilma Rousseff, o ex-ministro José Eduardo Cardozo, apresentou nesta segunda-feira (4/7) um laudo técnico produzido por dois assistentes técnicos em que rebate as alegações de crime de responsabilidade cometidos pela petista.
Tanto a defesa de Dilma quanto a acusação contra ela protocolaram nesta segunda documentos em que contestam ou concordam com as conclusões dos peritos do Senado apresentadas na semana passada. Na ocasião, os servidores da Casa concluíram que não houve pedaladas fiscais, mas apenas irregularidades na edição dos decretos de crédito suplementar.
Os peritos do Senado e os assistentes de defesa e acusação participam amanhã de audiência na Comissão Especial do Impeachment. Eles devem responder a perguntas dos senadores do colegiado.No documento, os assistentes técnicos de defesa argumentam que os decretos foram editados por Dilma para conferir autorização legal a solicitações dos ministérios, de modo que a assinatura da presidente configura, apenas, uma homologação das solicitações técnicas.
“Como os decretos apenas finalizam uma longa tramitação a partir de solicitações das áreas técnicas até de outros Poderes, inclusive com atestado de disponibilidade das fontes para os créditos, não é possível se falar em dolo”, afirmam os assistentes Ricardo Lodi Ribeiro e Rodrigo Octávio Orair.
Em 90 páginas, os assistentes rejeitam as alegações de que Dilma cometeu crime de responsabilidade nas pedaladas fiscais ou na edição dos créditos – os peritos do Senado desconsideraram o delito cometido pela presidente afastada nas pedaladas.
Para Ricardo Lodi, o governo Dilma respeitou a legislação quando editou os decretos suplementares que estavam de acordo com a meta fiscal vigente no ano passado. Em rápida entrevista no Senado, ele observou que só parou de fazer essa conduta após o Tribunal de Contas da União ter alterado seu entendimento no final do ano passado. “Essa alteração tem que ser prospectiva, referente a fatos futuros e não pretéritos”, disse.