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MPT e 13 entidades divulgam nota contra votação da reforma trabalhista

Entidades dizem que texto a ser analisado pelo Senado “está contaminado por inúmeras, evidentes e irreparáveis inconstitucionalidades”

atualizado

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Camila Domingues/Palácio Piratini
Reforma trabalhista
1 de 1 Reforma trabalhista - Foto: Camila Domingues/Palácio Piratini

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e 13 entidades, entre elas a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e a Ordem dos Advogados Brasil (OAB), divulgaram nota nesta segunda-feira (10/7), criticando a votação do projeto de reforma trabalhista que tramita no Congresso Nacional. Na nota, pedem que os senadores rejeitem o texto que tem votação prevista para esta terça (11).

Confira a íntegra da nota

As instituições abaixo subscritas vêm a público, na iminência de votação plenária, reiterar sua posição contrária à votação do PLC 38/2017 — a chamada reforma trabalhista –, prevista para 11/7/2017, no Plenário do Senado Federal. Nesse sentido, registram o seguinte:

1 – Açodada, carente da participação adequada de todos os segmentos sociais envolvidos, as audiências públicas da reforma trabalhista, durante a tramitação do projeto, demonstraram categoricamente que o texto a votar está contaminado por inúmeras, evidentes e irreparáveis inconstitucionalidades e retrocessos de toda espécie, formais e materiais.

2 – A esse propósito, destacam-se:

– A introdução da prevalência irrestrita do negociado sobre o legislado, fora das hipóteses taxativamente autorizadas pelo artigo 7º da Constituição da República;

– A limitação pecuniária das indenizações por danos morais, baseadas nos salários das vítimas, o que viola o fundamento republicano da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e, por propiciar tratamento distinto a situações idênticas, a garantia fundamental da isonomia (caput do art. 5º);

– A proibição do exame, pela Justiça do Trabalho, do conteúdo de convenções e acordos coletivos, limitando-se à análise a seus aspectos formais, o que torna tais normas coletivas os únicos negócios jurídicos do País totalmente imunes à jurisdição, em colisão frontal com a inafastabilidade da jurisdição, imposta pelo art. 5º, XXXV;

– A instituição de regime ordinário de prorrogação da jornada de trabalho por acordo individual, violando ostensivamente o artigo 7º, XIII, que somente a autoriza por meio de acordo ou convenção coletiva.

3. Neste passo, conclamam o Senado da República à efetiva consecução de sua função constitucional revisora, impedindo a aprovação açodada de projeto crivado de inconstitucionalidade e deflagrador de grave retrocesso social, a consequente ruptura com o compromisso internacional assumido pelo país ao ensejo do art. 26 do Pacto de San Jose da Costa Rica e, por tudo, o rebaixamento histórico do patamar civilizatório mínimo de cidadania social que se construiu ao longo de quase dois séculos e meio.

A nota é assinada pelo MPT, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB); Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra); Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe); Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas); Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB); Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp); Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT); Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR); Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT); Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM); Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis-DF); Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat); e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT).

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