metropoles.com

MPT critica e governo se cala sobre contratação de terceirizados

Editada por Temer, regra que autorizou trabalhadores sem vínculo na União é considerada inconstitucional por procuradores do Trabalho

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Divulgação
Fachada do Ministério Público do Trabalho - Metrópoles
1 de 1 Fachada do Ministério Público do Trabalho - Metrópoles - Foto: Divulgação

Em setembro do ano passado, no final de seu mandato, o ex-presidente Michel Temer (MDB) editou o Decreto Presidencial nº 9.507, conhecido como Decreto da Terceirização. Nele, o emedebista regulou como trabalhadores sem vínculo empregatício com a União poderiam prestar serviços na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, além das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pelo governo federal.

No entanto, nesta semana, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma nota técnica recomendado ao atual presidente Jair Bolsonaro (PSL) a revogação do Decreto da Terceirização. Para o órgão, ao possibilitar que atividades fins sejam executadas por não concursados, a União está contrariando as leis brasileiras que regulam o serviço público. Assim, segundo o MPT, as regras editadas por Temer são inconstitucionais.

“O governo está abrindo um leque de oportunidades para que haja ainda mais corrupção e apadrinhamento dentro da União”, avaliou a procuradora do Trabalho, Carolina Mercante, que assina a nota do MPT. O governo Bolsonaro, porém, ainda não decidiu o que fará com o decreto. Por ora, as contratações terceirizadas no setor público continuam.

“Já pedimos audiências com o Ministério da Justiça para debater o tema e ainda não tivemos retorno”, disse a procuradora, que chefia a Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (Conap). Questionado pelo Metrópoles, o Ministério da Justiça e Segurança Pública não soube responder se pretende revogar o decreto e, tampouco, se essa legislação pode ter como resultado o aumento da corrupção dentro do governo federal.

O Palácio do Planalto também preferiu o silêncio e afirmou, apenas, que não comentaria a nota e as declarações do MPT. Já o Ministério da Economia, que atualmente gere os contratos de terceirização dentro da União, disse que os resultados apresentados pelo MPT estão em avaliação.

“A conformidade jurídica do Decreto nº 9.507/2018 foi analisada pela Consultoria Jurídica do então Ministério do Planejamento, que concluiu que não havia impedimentos jurídicos à edição da regra”, completou.

Problemas no decreto presidencial
Para o MPT, a terceirização no serviço público poderia existir em atividades acessórias, desde que não se envolvessem fases do processo administrativo e decisões estratégicas do governo federal. No entanto, o decreto presidencial de 2018 deixou de fora apenas as áreas de fiscalização e de poder de polícia. Assim, desde então, nos demais setores da União, é permitido o emprego de empresas responsáveis pela contratação de trabalhadores que efetuarão os serviços.

O Tribunal de Contas da União (TCU) tem o entendimento parecido ao do MPT. Para a Corte, não poderia ocorrer terceirização nas seguintes atividades: ocupação de atividades inerentes às categorias funcionais previstas no plano de cargos da empresa, exercício de atividade-meio com presença de relação de subordinação direta e pessoalidade, e exercício de atividade-fim.

“A ampliação desmedida da terceirização na administração pública permitirá a ocorrência de práticas patrimonialistas de apadrinhamento e nepotismo também. O Supremo Tribunal Federal (STF) também tem o entendimento de que a administração pública direta e indireta deve obediência cogente à regra geral do concurso público para admissão de pessoal”, afirmou o MPT, na nota técnica que o Metrópoles teve acesso.

No entanto, à reportagem, o STF afirmou que ainda não há nenhuma ação na Corte que questiona o  decreto nº 9.507. Vale lembrar que só o Supremo ou o atual presidente da República podem derrubar a regra editada por Temer.

Portaria do Ministério do Planejamento
No apagar das luzes do governo Temer, foi publicada, pelo então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a Portaria n. 443/2018, estabelecendo os serviços que seriam “preferencialmente objeto de execução indireta mediante contratação” após o decreto presidencial. Ou seja, quais serviços poderiam ser terceirizados a partir daquela data no governo federal.

A lista traz 32 serviços que incluem áreas como alimentação, telecomunicações, limpeza, transporte, teleatendimento, mensageria, tratamento de animais, conservação e jardinagem, entre outros (veja lista abaixo).

12 imagens
Serviços que podem ser terceirizados a partir do decreto de Michel Temer e da Portaria n. 443/2018
Serviços que podem ser terceirizados a partir do decreto de Michel Temer e da Portaria n. 443/2018
Serviços que podem ser terceirizados a partir do decreto de Michel Temer e da Portaria n. 443/2018
Serviços que podem ser terceirizados a partir do decreto de Michel Temer e da Portaria n. 443/2018
Serviços que podem ser terceirizados a partir do decreto de Michel Temer e da Portaria n. 443/2018
1 de 12

Serviços que podem ser terceirizados a partir do decreto de Michel Temer e da Portaria n. 443/2018

2 de 12

Serviços que podem ser terceirizados a partir do decreto de Michel Temer e da Portaria n. 443/2018

3 de 12

Serviços que podem ser terceirizados a partir do decreto de Michel Temer e da Portaria n. 443/2018

4 de 12

Serviços que podem ser terceirizados a partir do decreto de Michel Temer e da Portaria n. 443/2018

5 de 12

Serviços que podem ser terceirizados a partir do decreto de Michel Temer e da Portaria n. 443/2018

6 de 12

Serviços que podem ser terceirizados a partir do decreto de Michel Temer e da Portaria n. 443/2018

7 de 12

Serviços que podem ser terceirizados a partir do decreto de Michel Temer e da Portaria n. 443/2018

8 de 12

Serviços que podem ser terceirizados a partir do decreto de Michel Temer e da Portaria n. 443/2018

9 de 12

Serviços que podem ser terceirizados a partir do decreto de Michel Temer e da Portaria n. 443/2018

10 de 12

Serviços que podem ser terceirizados a partir do decreto de Michel Temer e da Portaria n. 443/2018

11 de 12

Serviços que podem ser terceirizados a partir do decreto de Michel Temer e da Portaria n. 443/2018

12 de 12

Serviços que podem ser terceirizados a partir do decreto de Michel Temer e da Portaria n. 443/2018

Para a procuradora Carolina Mercante, ao usar a palavra “preferencial” na portaria, o governo abre uma insegurança jurídica, não deixando claro quais setores da administração pública federal não podem ser de maneira alguma terceirizados. Por isso, o MPT também pede que norma do Ministério do Planejamento seja vedada pelo governo Bolsonaro.

Entenda
O decreto de Michel Temer foi editado menos de um mês depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 4, que é constitucional o emprego de terceirizados na atividades fim das empresas da iniciativa privada. Essa situação, no entanto, já está em vigor desde 2017, quando a reforma trabalhista foi sancionada.

Para o advogado trabalhista Marcos Chehab Maleson, no entanto, o concurso público está na Constituição Federal e, por isso, não pode se espelhar na reforma trabalhista que tratou da inciativa privada. Ele também acredita que tanto o decreto quanto a portaria são inconstitucionais. “Todas essas situações aventadas por essas normas ofendem diretamente os princípios da impessoalidade, eficiência e moralidade, que devem pautar o serviço público. Você não vai ter nada impedindo a nomeação de um funcionário por simples vontade de um gestor”, completa.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?