MPE que barrar a participação de Lula no horário eleitoral
Para vice-procurador-geral, não é possível utilizar recursos públicos na campanha por que o ex-presidente já está inelegível
atualizado
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Em nova manifestação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Ministério Público Eleitoral (MPE) defende o julgamento antecipado de um pedido para barrar a participação do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como candidato no horário eleitoral e afirma não ser possível utilizar recursos públicos na campanha do petista nas eleições 2018. Condenado em segunda instância por corrupção e lavagem de dinheiro, Lula deve ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
Segundo o vice-procurador-geral eleitoral Humberto Jaques, que assina o documento, “realizar campanha eleitoral para candidato patentemente inelegível com recursos públicos é uma hipótese incompatível com o Direito”.
“Não faz sentido liberar verbas públicas para financiar a campanha de candidatos que sabidamente não poderão se eleger, como é o caso do impugnado”, diz o parecer, protocolado no sistema do TSE às 3h25 desta sexta-feira (31/8), cerca de quatro horas depois da manifestação da defesa do petista.
Segundo dados do TSE, a campanha de Lula já recebeu R$ 20 milhões de recursos do fundo eleitoral, criado para custear os gastos dos candidatos neste ano, e gastou R$ 550 mil com a publicidade e produção de adesivos até agora.
Jacquer quer que o PT devolva ao TSE os recursos destinados ao financiamento da campanha de Lula, até sua eventual substituição O vice-procurador-geral eleitoral também pediu que o partido seja notificado para mudar a sua cabeça de chapa em um prazo de até 10 dias, sendo impedido de utilizar o rádio e a televisão para campanha eleitoral até a oficialização da troca. O PT pretende trocar Lula pelo ex-prefeito Fernando Haddad (PT), registrado como vice na chapa.
“Indubitavelmente, aquele que, sob manifesta causa de inelegibilidade, aventura-se em requerer o seu registro de candidatura, turbando o processo eleitoral, atua desprovido de boa-fé. Sua conduta é capaz de imprimir indesejável instabilidade às relações políticas, excedendo, portanto, os limites sociais ao exercício do direito”, diz outro trecho da manifestação do MPE, que reforça a inelegibilidade de Lula. “O requerente não é, portanto, elegível, por falta de capacidade eleitoral passiva.”
Julgamento
Para o vice-procurador eleitoral, há precedentes na Justiça Eleitoral para que o TSE já julgue a partir de agora o registro de candidatura de Lula, sem a necessidade de aguardar alegações finais das partes.
O TSE marcou uma sessão extra para a tarde desta sexta-feira, porém há divergências entre os ministros se o caso deve ser levado já a julgamento.
A expectativa é de que a Corte eleitoral analise pedido de liminar para que o petista não possa aparecer como candidato no horário eleitoral no rádio e na TV. O programa eleitoral começou nesta sexta, mas os blocos principais das campanhas à Presidência só irão ao ar a partir deste sábado, 1º.
Para Jacques, não se aplica a candidatos à Presidência da República o artigo 16-A da lei 9.504, de 1997 (conhecida como Lei das Eleições), que prevê que o “candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição”.
“Cuida-se de dispositivo criado com objetivo de proteção de candidatos outros, não sujeitos à competência originária do Tribunal Superior Eleitoral. As eleições presidenciais são diretamente fiscalizadas, desde a origem, pela cúpula dessa Justiça Especializada. As demais, não. Protegem-se, pois, os candidatos que se encontram nas variadas regiões do país, fragilizados por um possível julgamento dissociado da jurisprudência harmonizante desta Corte Superior”, observou o vice-procurador-geral eleitoral.