MP que prevê reembolso de passagens vai ao Senado; entenda o que mudou
A medida prevê o prazo de até um ano para que companhias aéreas devolvam o dinheiro dos passageiros em voos cancelados durante a crise
atualizado
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A Câmara dos Deputados concluiu na noite desta quarta-feira (8/7) a votação da Medida Provisória (MP) 925/2020 que prevê socorro às empresas aéreas e um ano para que as companhias façam o reembolso das passagens canceladas durante a pandemia do novo coronavírus. O texto agora vai à análise do Senado Federal.
O plenário aprovou apenas um destaque ao projeto (sugestão de alteração), que devolve às companhias a responsabilidade de pagar as tarifas de conexão. De autoria do relator Arthur Maia (DEM-BA), o texto-base determinava que os passageiros arcassem com a despesa.
Entre os principais pontos da proposta está o prazo de até 12 meses para reembolso das passagens compradas entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020. A medida também pode ser solicitada em caso de atraso por mais de quatro horas ou interrupção do voo.
Se o passageiro optar pelo reembolso, poderá ficar sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais. Só não serão cobradas se o consumidor desistir da passagem 24 horas após a compra.
Crédito
Os consumidores terão como opção ainda o recebimento de um crédito de valor maior ou igual ao do voo comprado, que poderá ser utilizado para a aquisição de produtos ou serviços oferecidos pela empresa em até 18 meses.
Após pressão do governo, o relator incluiu um dispositivo que dificulta a condenação por parte das companhias de indenização aos passageiros. Isso porque o consumidor deverá comprovar o dano que sofreu e qual teria sido a responsabilidade das aéreas.
Saque do FGTS
A proposta restringiu ainda o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de pilotos e funcionários do setor que tiveram suspensão total ou redução de salário por seis parcelas de: R$ 3.135, no caso de suspensão total do salário, e R$ 1.045,00, para aqueles que tiveram salário reduzido.
Recursos do Fnac
O texto-base prevê ainda o uso dos recursos do Fnac (Fundo Nacional de Aviação Civil) para pagar eventuais despesas de responsabilidades civis perante terceiros na hipótese da ocorrência de danos a bens e pessoas provocados por atentados terroristas, atos de guerra ou eventos do tipo contra aeronaves operadas por empresas aéreas brasileiras, exceto as de táxi aéreo.