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MP de Bolsonaro permite antecipar formatura de cursos da saúde

Durante pandemia do coronavírus, estudantes que já cumpriram 75% da residência ou do estágio obrigatório poderão se formar antes

atualizado

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A Medida Provisória (MP) nº 934/2020, que reduziu oficialmente o ano letivo por causa da pandemia do novo coronavírus, também prevê o adiantamento da formatura de cursos da área da saúde. A medida atinge faculdades de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia.

Para poder se formar antes, contudo, o aluno já precisa ter cumprido 75% da carga horária do internato do curso de medicina ou do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia. As regras para a graduação dos estudantes serão editadas pelas respectivas unidades de ensino.

A possibilidade já está em vigor e vale durante o ano letivo que for afetado pela situação de emergência em saúde pública, conforme os termos da Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento à pandemia.

Como se trata de MP, o Congresso precisa aprovar o texto editado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), contudo, para que ele não perca a validade, em até 120 dias.

Além de permitir a antecipação de formaturas, a MP desobriga que escolas e instituições de ensino cumpram o mínimo de 200 dias de aula, mas mantém a necessidade de cumprimento da carga horária mínima. Isso significa, na prática, que as horas-aula terão que ser distribuídas em períodos mais curtos.

O intuito é regulamentar o ano letivo após a suspensão de aulas, em todo o país, por causa do isolamento social imposto para conter a pandemia.

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