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MP abre brecha para demissões em caso de contaminação no trabalho

Segundo o artigo 29 do texto, “casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais”

atualizado

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A Medida Provisória (MP) nº 927, de 2020, editada pelo governo federal, abre brecha para que funcionários sejam demitidos mesmo que tenham sido contaminados por coronavírus no ambiente de trabalho. A iniciativa consta no artigo 29 do texto.

Para entender melhor, podemos supor que um funcionário está sendo obrigado pela empresa a ir ao escritório.

Além do medo de pegar a Covid-19 e de ser obrigado a infringir as recomendações de saúde, ele agora, corre o risco de ser demitido, se for contaminado, assim que voltar da licença médica.

O artigo 29 afirma que os “casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais”, ou seja, não serão considerados acidentes ou doenças de trabalho – exceto quando o trabalhador conseguir comprovar que essa contaminação aconteceu no local onde trabalha.

A medida do governo gerou fortes críticas, não apenas nas redes sociais, mas também do Ministério Público do Trabalho, de associações de juristas e do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que chamou o texto de “capenga”.

Outro ponto do texto, que foi suspenso, permitia que empresas pudessem suspender por quatro meses contrato e salário de seus funcionários, deixando-os sem rendimentos.

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