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Mourão sobre teto salarial duplex: “É legal, mas não considero ético”

Portaria mudou regras, permitindo que servidores aposentados nomeados para cargos comissionados acumulem aposentadoria e salário

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Vice-presidente Hamilton Mourão ao lado do presidente Jair Bolsonaro
1 de 1 Vice-presidente Hamilton Mourão ao lado do presidente Jair Bolsonaro - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O vice-presidente da República, Hamilton Mourão (PRTB), afirmou, na manhã desta segunda-feira (10/5), que não considera ética a portaria do Ministério da Economia que altera as regras para a aplicação do teto remuneratório no serviço público.

“Decisão não foi do presidente, foi do Ministério da Economia. Isso é uma questão legal. O STF já criou a jurisprudência a respeito desse assunto, que é o camarada que é aposentado e possui um cargo no governo, seria – como foi colocado aí – o teto duplex. O teto seria para cada uma dessas remunerações”, explicou.

Questionado sobre a portaria, principalmente no momento econômico e orçamentário que o país vive, Mourão disse: “Eu continuo com a mesma posição, é legal, mas não considero ético que, no momento, isso aconteça”.

As mudanças vão permitir que as autoridades recebam acima do teto constitucional – que é um limite, previsto na Constituição, que restringe as remunerações dos servidores até, no máximo, um valor equivalente ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 39,2 mil.

As alterações beneficiam o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), e ministros como Luiz Eduardo Ramos (Casa Civil) e Braga Netto (Defesa), além do próprio Mourão.

O general, contudo, disse que pensa em recusar o aumento: “[Estou] pensando no que eu vou fazer. Não sei se eu dou para alguma uma instituição ou para o meu partido. Vou pensar no que eu vou fazer. Vamos lembrar que é salário bruto”, disse. “Estou pensando, quando eu receber, ainda não pingou nada na minha conta, quando eu receber eu vejo o que fazer”, complementou.

Entenda

Antes da portaria, publicada no dia 30 de abril, servidores aposentados nomeados para cargos comissionados acumulavam a aposentadoria e o salário. Se a soma dos dois vencimentos ultrapassasse o limite de R$ 39,2 mil, era aplicado o chamado “abate-teto”, um desconto até a remuneração máxima ficar dentro do limite do teto.

Com a nova regra, não será mais considerada, para fins de abatimento, a soma das duas remunerações. Ou seja: se, separadamente, aposentadoria e salário estiverem abaixo do limite, ambos poderão ser recebidos integralmente — e a soma pode superar o teto.

O novo entendimento vai beneficiar quem recebe aposentadoria e salário elevados, e valerá para servidores civis aposentados e militares da reserva que ocupem cargos comissionados ou eletivos.

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