Mourão: “Bobagem” comprar briga com Barroso sobre passaporte vacinal
No sábado (11/11), o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou a utilização do passaporte vacinal para viajantes que vêm ao Brasil
atualizado
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Na manhã desta segunda-feira (13/12), o vice-presidente Hamilton Mourão (PRTB) disse que é “bobagem” comprar briga pela decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). No sábado (11/12), Barroso determinou a utilização do passaporte vacinal para entrar no país. O general destacou ainda que decisão judicial não se discute, e sim, se cumpre.
“Decisão judicial não se comenta, né? Se cumpre”, disse o vice-presidente. Questionado se houve excesso da decisão do magistrado, Mourão respondeu: “Não vou levar para esse lado. Eu acho que é uma discussão que não cabe, né? Bobagem essa discussão. Não traz benefício nenhum, só gera atrito e atrito só gera desgaste”, completou.
Em reunião interministerial na tarde deste domingo (12/12), com a participação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o governo decidiu seguir a determinação da Suprema Corte. O encontro não estava agendado.
Representantes de Casa Civil, Ministério da Saúde, Ministério da Justiça, Ministério de Segurança Pública, Ministério das Relações Exteriores e Ministério da Infraestrutura, além da Anvisa, estiveram no Palácio do Planalto.
Ao fim do encontro, um representante da Casa Civil informou aos jornalistas que uma nova portaria com regras para viajantes que entrarem no país deve ser publicada ainda nesta semana – provavelmente, nesta segunda-feira (13/12). O governo acatará a determinação do ministro Luís Roberto Barroso e passará então a cobrar prova de vacinação de quem chegar ao Brasil por via aérea ou terrestre.
Decisão de Barroso
Na decisão publicada neste sábado (11/12), Barroso apontou “omissões” do governo federal e atendeu a pedido da Rede Sustentabilidade para que o governo federal fosse obrigado a adotar as recomendações da Anvisa. A agência recomenda, desde novembro, a necessidade da exigência de vacinação para entrada no país.
O magistrado pediu que a decisão monocrática seja avaliada pelos colegas no Plenário Virtual o mais rapidamente possível.
Pela determinação, apenas os viajantes que não puderem tomar a vacina por razões médicas serão dispensados de apresentar o passaporte da vacina. Outras exceções são aquelas pessoas que não conseguiram se vacinar por falta de imunizantes no país de origem, ou por razões humanitárias excepcionais.
O ministro argumentou que o tema é urgente, porque o fim de ano gera aumento nas viagens e o Brasil poderia se tornar um destino para os “antivacina”.
“Todos os dias milhares de pessoas ingressam no Brasil por meio dos modais aéreo e terrestre, de modo que, a cada dia de não exigência de comprovantes de vacinação ou de quarentena, agrava-se o risco de contágio da população brasileira, podendo-se comprometer a efetividade do esforço de vacinação empreendido pelo próprio país”, afirma.
“Além disso, como assinalado pela Anvisa, a facilitação de entrada sem apresentação de comprovante de vacinação, pode atrair para o país um turismo antivacina que não é desejado e que, no limite, pode inviabilizar os próprios eventos em questão”, acrescenta.