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Mourão alfineta Renan Calheiros: “Tem gente que sempre ressuscita”

Senador é o relator da CPI da Covid-19, que investiga a conduta do governo federal diante da pandemia do novo coronavírus

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Perguntado sobre abertura da CPI da Covid-19, na manhã desta quarta-feira (28/4), o vice-presidente Hamilton Mourão (PRTB) disparou: “Tem gente que sempre ressuscita”. A comissão investiga a conduta do governo federal diante da pandemia do novo coronavírus.

“Discurso, muito discurso. Vamos aguardar para ver o que vai acontecer. Acho que vai ter muita discussão política nisso aí, muita gente aproveitando pra reaparecer, gente que estava no limbo retorna. É aquela história: tem gente que sempre ressuscita”, assinalou o general.

O vice-presidente se referia ao relator da comissão, senador Renan Calheiros (MDB-AL), considerado adversário político do governo desde o início da gestão Bolsonaro. Por causa de movimentos do Planalto, o parlamentar alagoano perdeu a disputa pela presidência do Senado em 2019 para Davi Alcolumbre (DEM-AP).

A comissão foi instalada nessa terça-feira (27/4), para apurar a responsabilidade do governo federal no combate à pandemia do novo coronavírus. O colegiado terá prazo inicial de 90 dias para cumprir os procedimentos de investigação, podendo ser prorrogado.

Briga jurídica

A abertura da CPI ocorreu em meio à decisão da Justiça Federal que impedia Calheiros de ser o relator da comissão. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu, ainda na terça-feira (27/4), a liminar que impossibilitava o senador de assumir a relatoria da CPI.

Na segunda-feira (26/4), o juiz Charles Renaud Frazão de Morais, da 2ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, barrou, em despacho, a escolha de Calheiros até que fossem apresentadas manifestações sobre a liminar, solicitada pela deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), para impedir que o político assumisse a relatoria.

Na avaliação do desembargador federal Francisco de Assis Betti, vice-presidente em exercício da presidência do TRF-1, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou não ser possível ao Poder Judiciário “a modificação da compreensão conferida às previsões regimentais de organização procedimental pela Casa Legislativa”.

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