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Moro vai ao senado defender prisão de corruptos já em segunda instância

Se aprovada, a proposta só segue para votação em Plenário se houver recurso assinado por pelo menos um décimo dos senadores

atualizado

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O juiz federal da Operação Lava Jato Sérgio Fernando Moro vai ao Senado nesta quarta-feira (9) para defender em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o projeto de lei 402/2015 que reduz a impunidade no País e viabiliza a prisão de autores de crimes graves – como peculato, corrupção e lavagem de dinheiro -, já em caso de condenação pela segunda instância.

O modelo atual só autoriza a execução da ordem de custódia apenas com trânsito em julgado, ou seja, quando a sentença é definitiva – na prática, isso ocorre excepcionalmente para acusados por corrupção e desvio de recursos públicos, sobretudo se detêm foro privilegiado perante os tribunais superiores e mesmo os tribunais estaduais.

A tramitação na CCJ é em caráter terminativo, ou seja, se aprovada a proposta só precisará ser votada em Plenário se houver recurso assinado por pelo menos um décimo dos senadores, informa a Agência Senado.

Pelo texto em vigor antes da condenação definitiva o acusado por qualquer crime só pode ser mantido preso cautelarmente como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal

Proposta
O projeto 402 tem origem em uma proposta do juiz Sérgio Moro, endossada pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe). O texto inclui, também, tráfico de entorpecentes e homicídio. Se aprovada proposta, a prisão preventiva será ordenada por Tribunal de Apelação ou Tribunal do Júri nos casos de condenação superior a quatro anos.

Na prática, a medida permitirá a prisão como uma regra para crimes graves, já na condenação em 2ª instância ou pelo Júri.

O projeto é polêmico e encontra forte resistência na advocacia – juristas e penalistas prestigiados repudiam a prisão nessa etapa Eles insistem no direito de recorrer até o esgotamento de todas as instâncias judiciais.

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