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Moro manda comunicar Lula sobre bloqueio de bens

O juiz federal notificou o ex-presidente e indicou prazo de 15 dias para Lula apresentar resposta

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1 de 1 lula de lado - Foto: Ricardo Botelho/Especial para o Metrópoles

O juiz federal Sérgio Moro mandou citar e intimar o ex-presidente Lula sobre o bloqueio de seus bens. A carta precatória — comunicado que um juiz envia a magistrado de outra Comarca –, número 700003646115 foi encaminhada à Seção Judiciária de São Bernardo do Campo, cidade da Grande São Paulo onde mora o petista.

O documento indica um prazo de 15 dias para Lula, por meio de seu advogado, apresentar resposta à medida requerida pelo Ministério Público Federal. Em anexo, será enviado ao ex-presidente o pedido de confisco, feito pelo Ministério Público Federal, em outubro do ano passado, e a decisão de Moro que ordenou as medidas assecuratórias.

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Brasília (DF), 24/4/2017 -- Luiz Inácio Lula da Silva durante evento do PT em Brasília

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O magistrado acolheu o pedido da Procuradoria da República em 14 de julho, dois dias depois de condenar Lula a 9 anos e seis meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex.

Na sentença, o juiz da Lava Jato decretou o confisco do imóvel do Guarujá e impôs multa de R$ 16 milhões ao petista e a outros dois réus, o empreiteiro Léo Pinheiro e o executivo Agenor Franklin Medeiros, ambos da OAS.

Na terça-feira (18/7), o Banco Central informou a Moro ter bloqueado R$ 606.727,12. O dinheiro foi encontrado em quatro contas de Lula: R$ 397.636,09 (Banco do Brasil), R$ 123.831,05 (Caixa Econômica Federal), R$ 63.702,54 (Bradesco) e R$ 21 557,44 (Itaú).

Além do dinheiro, Moro confiscou de Lula três apartamentos e um terreno, todos os imóveis em São Bernardo do Campo, e também dois veículos.

O bloqueio dos imóveis do petista atinge ‘a parte ideal de 50% correspondente à meação’ — em fevereiro, a mulher do ex-presidente, Marisa Letícia, morreu vítima de um AVC.

A ordem do juiz mirava ainda ‘ações, participações em fundos de ações, letras hipotecárias ou quaisquer outros fundos de investimento, assim como PGBL — Plano Gerador de Benefício Livre, VGBL — Vida Gerador de Benefício Livre e Fundos de Previdência Fechado’.

Parte desse valor, R$ 7.190.963,75, é relativo a um plano empresarial da LILS (empresa de palestras do petista). A outra parte, R$ 1.848.331,34, se refere a um plano individual.

Com o bloqueio, o dinheiro não pode ser resgatado. Os valores foram apurados, pelo BrasilPrev, até 19 de julho.

O Brasilprev oferece planos de previdência complementar aberta para pessoas físicas e jurídicas, nas modalidades Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Segundo o BrasilPrev, há ‘dois planos de VGBL de titularidade do sr. Luiz Inácio Lula da Silva’.

O plano empresarial, afirma a empresa, foi estipulado pela L.I.L S. Palestras Eventos e Publicações LTDA., disponível a adesão de seus empregados e dirigentes.

“No momento da adesão ao plano, o regime de tributação escolhido pelo participante foi o regressivo definitivo, em que a alíquota de incidência de imposto de renda é variável conforme o prazo de acumulação. Considerando que o participante fez um aporte único, em 6 de junho de 2014, será contado a partir desta data o prazo de acumulação, que por sua vez definirá a alíquota de imposto de renda incidente sobre a base de cálculo”, informou o BrasilPrev

A empresa informou que o regime de tributação escolhido para o plano VBGL individual ‘no momento da adesão foi o regime progressivo compensável, em que os resgates têm a incidência de IR na fonte, feita com base na alíquota única de 15%, de forma antecipada, com posterior ajuste na declaração anual de IR’.

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