Moro lembra Watergate e diz que nem supremo mandatário tem privilégio absoluto
O juiz não vê problemas no fato de o diálogo entre Lula e a presidente na véspera ter sido interceptado horas após a sua ordem determinando a interrupção da quebra do sigilo telefônico do ex-presidente
atualizado
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O juiz Sérgio Moro afirmou nesta quinta-feira (17/3), não ver problemas no fato de o diálogo entre o ex-presidente Lula e a presidente Dilma Rousseff na véspera ter sido interceptado horas após a sua ordem determinando a interrupção da quebra do sigilo telefônico de Lula. “Nem mesmo o supremo mandatário da República tem um privilégio absoluto no resguardo de suas comunicações, aqui colhidas apenas fortuitamente”, assinalou o magistrado em despacho na manhã desta quinta.
Moro invocou o célebre caso Watergate, que em 1974 derrubou o então presidente dos Estados Unidos Richard Nixon. “Como havia justa causa e autorização legal para a interceptação, não vislumbro maiores problemas no ocorrido, valendo, portanto, o já consignado na decisão do evento 135”, segue Moro, que considerou ainda não ser o caso de se excluir o diálogo.
“Não é ainda o caso de exclusão do diálogo considerando o seu conteúdo relevante no contexto das investigações, conforme já explicitado na decisão do evento 135 e na manifestação do MPF do evento 132”, segue o magistrado no despacho, citando sua decisão desta quarta-feira suspendendo o sigilo das interceptações. Na decisão, Moro pondera que há em alguns diálogos “aparentemente” uma tentativa “em tentar influenciar ou obter auxílio de autoridades do Ministério Público ou da Magistratura em favor do ex-presidente”.
Moro ponderou, no entanto, que “não há nenhum indício nos diálogos ou fora deles de que estes citados teriam de fato procedido de forma inapropriada e, em alguns casos, sequer há informação se a intenção em influenciar ou obter intervenção chegou a ser efetivada”.
O juiz destacou na decisão de quarta-feira ainda que fez essas referências apenas para deixar claro que as aparentes declarações pelos interlocutores em obter auxílio ou influenciar membros do Ministério Público ou da Magistratura “não significa que esses últimos tenham qualquer participação nos ilícitos, o contrário transparecendo dos diálogos”.