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Moro foi “irretocável” em condenação de Lula, diz presidente do TRF4

Desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz não poupou elogios ao magistrado: “Faz um exame irrepreensível da prova dos autos”

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carlos eduardo thompson flores lenz trf4
1 de 1 carlos eduardo thompson flores lenz trf4 - Foto: Reprodução/YouTube

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, de 54 anos, enalteceu, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, a sentença em que o juiz Sérgio Moro condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O magistrado sentenciou o petista a nove anos e meio de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex do Guarujá (SP).

“É, tecnicamente, irrepreensível, fez exame minucioso e irretocável da prova dos autos e vai entrar para a história do Brasil”, elogiou Lenz. O desembargador comparou a decisão de Moro à sentença que o juiz Márcio Moraes proferiu no caso Vladimir Herzog — em outubro de 1978, quando condenou a União pela prisão, tortura e morte do jornalista. “Tal como aquela, não tem erudição e faz um exame irrepreensível da prova dos autos”, prosseguiu.

O TRF4 é a segunda instância de julgamento dos recursos da Operação Lava Jato. Até a última quinta-feira (3/8), em três anos e cinco meses de força-tarefa, 741 processos já haviam chegado à Corte, 635 dos quais baixados.

Entre os que estão na iminência de dar entrada está a apelação da defesa do ex-presidente Lula contra a sentença de Moro, a ser julgada pela 8ª Turma, composta por três desembargadores. O presidente do TRF4 recebeu a reportagem na segunda-feira (31/7), em seu amplo gabinete no nono andar da sede do tribunal. Leia os principais trechos da entrevista:

Tão logo saiu a sentença em que o juiz Sérgio Moro condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão o sr. disse que era uma sentença “bem preparada”…
E, acrescento agora, tecnicamente irrepreensível. Pode-se gostar dela, ou não. Aqueles que não gostarem e por ela se sentiram atingidos têm os recursos próprios para se insurgir.

O sr. gostou?
Gostei. Isso eu não vou negar.

Se o sr. fosse da 8ª Turma — a que vai julgar a apelação — confirmaria a sentença?
Isso eu não poderia dizer, porque não li a prova dos autos. Mas o juiz Moro fez exame minucioso e irretocável da prova dos autos. Eu comparo a importância dessa sentença para a história do Brasil à sentença que o juiz Márcio Moraes proferiu no caso Herzog, sem nenhuma comparação com o momento político. É uma sentença que vai entrar para a história do Brasil. E não quero fazer nenhuma conotação de apologia. Estou fazendo um exame objetivo.

Por que a comparação?
É uma sentença que não se preocupou com a erudição — como a sentença do juiz Márcio Moraes, lá atrás, também não se preocupou. É um exame irrepreensível da prova dos autos. É uma sentença que ninguém passa indiferente por ela.

Não é uma forma de dizer que o sr. a confirmaria?
Eu digo, em tese: se eu fosse integrante da 8ª Turma, e se estivesse, depois do exame dos autos, convencido de que a sentença foi justa, eu teria muita tranquilidade em confirmar.

“Volta e meia eu vejo declarações, até mesmo de renomados juristas, dizendo algo como “nós só temos indícios, não temos provas”. Começa que é um equívoco, porque indícios são provas

Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, presidente do TRF4

E se tivesse de decidir só em cima das 218 páginas que a sentença tem, confirmaria ou não?
É muito difícil eu responder assim. Eu teria que ver os autos, os argumentos da apelação. Mas as questões preliminares, por exemplo, a suspeição do magistrado, as nulidades, ele respondeu muito bem.

O que vai estar em discussão no julgamento da apelação é, essencialmente, a qualidade da prova.
Mais do que isso, a idoneidade da prova.

Ou seja: até que ponto os indícios e a prova indireta valem como prova efetivamente.
Volta e meia eu vejo declarações, até mesmo de renomados juristas, dizendo algo como “nós só temos indícios, não temos provas”. Começa que é um equívoco, porque indícios são provas. O ministro Paulo Brossard, de saudosa memória, tem um acórdão no Supremo Tribunal Federal, em que diz exatamente isso: a prova indiciária é tão prova quanto as outras. Então, essa distinção não existe.

A questão é, no mínimo, polêmica.
É polêmica, sem dúvida.

O que é que o tribunal examina, no essencial, quando julga apelações como essa?
O tribunal não vai fazer nova instrução, mas vai reexaminar toda a prova. A importância desse julgamento é que o que nós decidirmos aqui em matéria de fato é instância final. O Supremo (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em eventuais recursos lá interpostos, não vão examinar fatos, só matéria de direito. Eles podem reexaminar, por exemplo, a idoneidade da prova.

Em que sentido?
Se determinada escuta telefônica foi válida ou não, por exemplo. Ou se a prova indireta é suficiente para a condenação. Isso é matéria de direito.

Uma das discussões no caso da sentença que condenou o ex-presidente Lula é até que ponto pesa na balança ele não ser proprietário do imóvel.
Proprietário é o que está no registro de imóveis…

Essa vai ser a grande questão. Comprovar o elo entre esse dinheiro supostamente mal havido e o apartamento e outros benefícios. Para a configuração desse crime de corrupção passiva, essa ligação certamente terá de ser examinada. É a jurisprudência do STF.

Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, presidente do TRF4

O juiz Sérgio Moro reconhece, na sentença, que ele não é proprietário — mas entende que esse fato não tem importância para a qualificação do crime de corrupção passiva.
Esta é uma das grandes questões jurídicas com que o tribunal vai se debater. Se a prova indiciária é suficiente para embasar um conteúdo condenatório. À acusação incumbe demonstrar a culpa do réu. É este o princípio da presunção da inocência. Esse ônus é da acusação — o ministro Celso de Mello tem preciosos julgados nesse sentido —, mas isso não estabelece uma imunidade à defesa dos réus.

Outra questão polêmica da sentença que condenou Lula é se deve ou não haver vínculo direto entre as despesas da reforma do tríplex e os recursos que a OAS recebeu da Petrobras. O juiz Sérgio Moro defende, por exemplo, que não há necessidade de especificar o vínculo.
Essa é outra grande questão com a qual o tribunal vai se deparar. O delito de corrupção passiva, e isso o Supremo decidiu desde o caso Collor, diz que precisa haver um ato de ofício que justifique a conduta praticada e o benefício recebido. Eu diria, e até já escrevi sobre isso, e por isso falo à vontade, que este ato de ofício, a meu juízo, precisa ser provado. Essa vai ser a grande questão. Comprovar o elo entre esse dinheiro supostamente mal havido e o apartamento e outros benefícios. Para a configuração desse crime de corrupção passiva, essa ligação certamente terá de ser examinada. É a jurisprudência do STF.

O sr. conhece bem o juiz Sérgio Moro?
Não. Eu o conheço muito pouco. Nos encontramos em solenidades do tribunal, umas duas ou três vezes.

O sr. tem opinião sobre ele?
É um juiz muito preparado, estudioso, íntegro, honesto, cujo trabalho já está tendo um reconhecimento, até mesmo internacional. É um homem que está cumprindo a sua missão.

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