Moro aponta ao TRF4 “lucros e dividendos expressivos” de Lula
O juiz federal havia determinado, em ação de sequestro e arresto, o bloqueio de bens do ex-presidente
atualizado
Compartilhar notícia
O juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, informou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem “rendimentos provenientes de aposentadoria e ainda lucros e dividendos expressivos recebidos de pessoas jurídicas”.
A informação do juiz ocorreu no âmbito de mandado de segurança ajuizado pela defesa do petista contra o bloqueio de bens, imposto pelo magistrado, que incluiu R$ 660,7 mil em quatro contas bancárias e R$ 9 milhões de fundo previdenciário na BrasilPrev. O confisco foi ordenado em ação de sequestro e arresto sobre o patrimônio de Lula movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em outubro de 2016.
Moro decretou o bloqueio em 14 de julho, dois dias depois que condenou Lula a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex — imóvel no Guarujá (SP) que a Lava Jato atribui ao petista, o que ele nega enfaticamente.Contra a medida, a defesa de Lula ajuizou mandado de segurança no TRF4, Corte federal que analisa recursos contra as decisões de Moro. A defesa alegou, entre outros argumentos, “ameaça à subsistência” do ex-presidente.
No ofício encaminhado ao desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF4, Moro assinala que “os bloqueios ordenados não impedem a percepção de rendimentos supervenientes pelo acusado”.
“Na última declaração de rendimentos do acusado disponível nos autos, constam declarados rendimentos provenientes de aposentadoria e ainda lucros e dividendos expressivos recebidos de pessoas jurídicas, verbas estas, em princípio, não afetadas pela ordem judicial”, destaca o magistrado.
Moro destacou que o sequestro e confisco atingiu “não só o produto identificado dos crimes, o aludido apartamento do Guarujá, mas também bens de valor equivalente ao total da propina paga, de cerca de R$ 16 milhões”.
O juiz da Lava Jato acentua que “não foi possível identificar o seu (da propina) destino específico, eventualmente consumida para financiamento a eleições”. A constrição foi ordenada também “para garantir o ressarcimento dos danos provenientes do crime”, segundo o juiz.
O bloqueio do Banco Central levou ao congelamento nas contas de R$ 660,7 mil. Moro já ordenou a transferência do montante para contas judiciais. “A medida não prejudica a livre movimentação das contas após a efetivação do bloqueio sobre o saldo do dia. Os valores bloqueados permanecerão em contas judiciais aguardando o trânsito em julgado.”
O juiz acrescentou que a BrasilPrev Seguros e Previdência comunicou bloqueio de R$ 7,1 milhões, em plano de previdência empresarial, e de R$ 1,8 milhão, em plano de previdência individual. “Foi comunicado à Brasilprev que os valores devem permanecer bloqueados junto à própria empresa de previdência privada, sem movimentação ou resgate, até nova determinação judicial, o que só será feito após o trânsito em julgado.”
“Observa-se que caso o bloqueio dos ativos bancários tenha inadvertidamente atingido verbas alimentares, pode-se proceder à liberação delas mediante requerimento da parte”, ressaltou Moro. “Não houve requerimentos nesse sentido perante este Juízo até o momento.”
A defesa de Lula também reclamou, via mandado de segurança, que outros condenados na mesma ação do triplex “não sofreram as mesmas medidas”. A defesa citou o empresário José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, e o executivo Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ambos condenados no processo do triplex.Sobre isso, Moro esclareceu o TRF5 que Léo Pinheiro e Agenor Franklin “já tinham tido o seu patrimônio submetido à constrição em decorrência de ações penais e medidas cautelares pretéritas, sendo, portanto, desnecessárias novas”.