Ministro do Trabalho se autonomeia para conselho do Sesc, com R$ 28 mil por mês
Ministro do Trabalho, Luiz Marinho dispensou o ex-ministro Gilberto Carvalho da função no Sesc e se autonomeou para o conselho fiscal
atualizado
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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, se autonomeou como membro do Conselho Fiscal do Serviço Social do Comércio (Sesc), no lugar do ex-ministro Gilberto Carvalho. Segundo portaria publicada na edição da última segunda-feira (12/6) do Diário Oficial da União (DOU), Carvalho foi dispensado e a função será assumida pelo atual ministro “até ulterior deliberação”.
Carvalho, ex-ministro de Dilma Rousseff, é secretário Nacional de Economia Popular e Solidária da pasta comandada por Marinho.
Nos primeiros mandatos de Lula como presidente da República, Gilberto Carvalho foi seu chefe de gabinete. Na gestão Dilma Rousseff, exerceu a função de ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, na qual articulava com organizações da sociedade civil.
O valor do jetom (gratificação) devido a membros do Conselho Fiscal do Sesc, por sessão a que comparecerem, até o limite de seis por mês, é de R$ 4.770. Se participar de todas as reuniões do órgão de fiscalização financeira, o ministro pode obter um rendimento mensal extra — além do salário de ministro — de cerca de R$ 28.620.
O conselho fiscal do Sesc tem sete vagas titulares. Os conselheiros são indicadas por ministérios diferentes do governo, como Trabalho, Desenvolvimento Social e Gestão, além da Previdência Social.
Em janeiro, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi (PDT), se autonomeou como integrante do conselho fiscal do Sesc, na vaga de competência de sua pasta.
Além se autonomear como conselheiro, na ocasião Lupi também indicou o tesoureiro nacional do PDT, Marcelo de Oliveira Panella, como integrante do conselho fiscal do SESC.
Contra Marinho
Contrário a permanência do ministro no cargo, o deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) e o vereador de São Bernardo (SP), Glauco Braido, entraram com uma ação pra impedir que Marinho siga como membro do Conselho Fiscal.
“É patente o interesse dos Autores da presente em defender o patrimônio público, devido ao ataque aos princípios da impessoalidade, moralidade, conforme restará cristalinamente demonstrado nesta peça exordial”, argumenta a ação.
“O escopo desta ação é COIBIR A OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE E MORALIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, caracterizada pela “autonomeação” do Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, para exercer a função de representante de seu Ministério junto ao Conselho Fiscal do Serviço Social do Comércio – SESC, operada pela Portaria MTE Nº 2.096, de 7 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, feita sob vício insanável do ato, por desvio de poder”.
“Por tudo quanto exposto, urge a necessidade de que sejam imediatamente suspensos os efeitos da nomeação de Luiz Marinho para o Conselho Fiscal do SESC, operada pela Portaria MTE Nº 2.096, de 7 de junho de 2023, nos termos do artigo 294 c/c o artigo 300 do Código de Processo Civil, uma vez que evidenciada a probabilidade do direito pela documentação acostada e o perigo de dano pelo auferimento de renda indevida pelo Ministro-réu no desempenho do cargo de Conselheiro”, diz o documento.