Ministro do TCU suspende aditivo da VTCLog assinado por Roberto Dias
O ministro deu 15 dias para a VTCLog se explicar sobre o termo que elevou em 18 vezes valor do serviço de transporte de insumos
atualizado
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O ministro Benjamin Zymler, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou a suspensão do termo aditivo no contrato firmado entre a empresa VTCLog e o Ministério da Saúde para transporte de insumos. Na decisão, o ministro aponta que a celebração do termo pode ter configurado uma tentativa de fraude aos cofres públicos.
O aditivo foi assinado em maio deste ano pelo então diretor de Logística da pasta, Roberto Dias. O contrato está em vigor desde 2018 e já era objeto de análise da Corte de Contas.
O contrato inicial previa pagamentos de R$ 485 milhões até 2023. Em fevereiro, o valor subiu mais R$ 88 milhões, quase 20%.
Desde 2019, a empresa e o Ministério da Saúde descordavam sobre como deveria ser o cálculo de remuneração. Por causa disso, os pagamentos foram suspensos. Para os técnicos da pasta, a remuneração correta era de R$ 1 milhão; a empresa defendia que, pelo contrato, o valor seria R$ 57 milhões.
O impasse “acabou” quando Roberto Dias entrou na negociação. Ele concordou com uma contraproposta da empresa, que sugeriu um acordo de pagamento de R$ 18 milhões, 60% a menos do que a empresa queria inicialmente, mas ainda assim 1.800% a mais do que defendia o próprio ministério.
“Caberia indagar de que forma seria possível considerar vantajosa para a Administração, sob qualquer aspecto, a aceitação de um “meio-termo” que resultaria em alterações dos termos originais do contrato (…) sem a devida análise técnica capaz de fornecer qualquer embasamento para a alteração cogitada, resultando em possibilidade de pagamento imediato de quase R$ 19 milhões”, diz o relatório produzido no começo deste mês pela Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas (Selog) do TCU.
Zymler destaca que, em agosto, a pasta afirmou haver intenção de cancelar o aditivo, mas que não há registro de que isso tenha ocorrido. Por isso, considerou necessário que se impeça preventivamente qualquer possível pagamento com base no documento.
“Observo haver fundados elementos de que a celebração do segundo termo aditivo não atinge o interesse público, quer por caracterizar fuga ao regular procedimento licitatório, quer por indicar a prática de ato antieconômico para a administração pública”, diz Zymler na decisão. Na decisão, ele deu 15 dias para a VTCLog se explicar sobre o caso.
A empresa é investigada pela CPI da Covid sob a suspeita de que pagava boletos de Roberto Dias. Em seu depoimento à CPI, Dias chegou a ser preso ao final.