Ministro do STF afasta Renan Calheiros da presidência do Senado
Ministro do STF Marco Aurélio Mello atendeu a pedido do partido Rede. Jorge Viana (PT-AC) assumirá o cargo interinamente
atualizado
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello concedeu liminar, nesta segunda-feira (5/12), para afastar Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado. A decisão ocorre no dia seguinte às manifestações por todo o país que cobraram o afastamento do peemedebista.
Marco Aurélio atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade e, no entendimento dele, como Renan virou réu, não poderá continuar no cargo, pois está na linha sucessória da presidência do país. A liminar será levada ao plenário do Supremo, mas ainda sem data definida.
“Defiro a liminar pleiteada. Faço-o para afastar não do exercício do mandato de senador, outorgado pelo povo alagoano, mas do cargo de Presidente do Senado o senador Renan Calheiros. Com a urgência que o caso requer, deem cumprimento, por mandado, sob as penas da Lei, a esta decisão.”
O partido pedia urgência na avaliação da matéria porque, se não houvesse uma análise rápida, o Supremo poderia decidir sobre a questão depois do fim do mandato de Renan, que se encerra no dia 1º de fevereiro.
Segundo as regras do Senado, como não houve vacância do cargo — o que ocorre por morte, renúncia ou cassação — assume Jorge Viana, que é o primeiro vice-presidente da Casa.
Por meio de nota, Renan Calheiros diz que consultará os seus advogados para decidir quais medidas adequadas a serem tomadas. Confira na íntegra:
“O senador Renan Calheiros só irá se manifestar após conhecer oficialmente o inteiro teor da liminar concedida monocraticamente por ministro do Supremo Tribunal Federal. O senador consultará seus advogados acerca das medidas adequadas em face da decisão contra o Senado Federal. O senador Renan Calheiros lembra que o Senado nunca foi ouvido na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental e o julgamento não se concluiu.”
Oficial de Justiça
Por volta das 21h20, o oficial de Justiça chegou à residência oficial do Senado, no Lago Sul, com a notificação da decisão do ministro Marco Aurélio Mello. No entanto, Renan se recusou a recebê-la e marcou para ser entregue no Senado nesta terça-feira (6/12), às 11h.
A senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) disse, ao sair da residência oficial do Senado, que a reunião na casa era para garantir a manutenção dos trabalhos. “É importante que se mantenham as pautas, incluindo a PEC do teto dos gastos públicos”, afirmou Rose. Ainda de acordo com a peemedebista, a decisão da Justiça para os senadores não pode ser contestada, mas “talvez não seja a melhor decisão para o país”.
Na semana passada, o senador Renan Calheiros virou réu por crime de peculato. Por 8 votos a 3, os ministros acolheram a denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o presidente do Senado. Peculato é um crime de desvio de dinheiro público por funcionário que tem a seu cargo a administração de verbas públicas.Íntegra da decisão de Marco Aurélio Mello que afasta Renan Calheiros by Metropoles on Scribd
Propina
No caso, que tramita desde 2007, o peemedebista é acusado de receber propina da construtora Mendes Júnior para apresentar emendas que beneficiariam a empreiteira. Em troca, teve despesas pessoais da jornalista Monica Veloso, com quem mantinha relacionamento extraconjugal, pagas pela empresa.
Toffoli e Marco Aurélio se envolveram em uma “guerra de versões” sobre o processo, na última sexta-feira (2/12), que ameaça a permanência de Renan Calheiros da presidência do Senado.
Um dia depois de Renan se tornar réu pela primeira vez perante o STF, o gabinete de Toffoli informou, em nota enviada à imprensa, que não havia recebido os autos do processo e que, por essa razão, não havia sido iniciado o prazo para devolução da vista. Segundo o gabinete de Toffoli, os autos do processo, sob relatoria de Marco Aurélio, só chegaram ao gabinete às 17h20 da última sexta-feira.
O gabinete de Marco Aurélio, por sua vez, apresentou uma versão diferente dos fatos e alegou que o processo é eletrônico, não dependendo de deslocamento físico ou formal. (Com informações da Agência Estado)