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Michel Temer pede suspeição de Rodrigo Janot

O procurador denunciou o presidente por corrupção passiva. No pedido Temer alega que Janot “extrapola os limites”

atualizado

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Michel Temer – eu não renunciarei
1 de 1 Michel Temer – eu não renunciarei - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O presidente Michel Temer pediu nesta terça-feira (8/8) a suspeição – e impedimento – de seu algoz, o procurador-geral da República Rodrigo Janot. Por meio de seu advogado, o criminalista Antônio Claudio Mariz de Oliveira, o presidente alega que ‘já se tornou público e notório que a atuação do procurador-geral da República, em casos envolvendo o presidente da República, vem extrapolando em muito os seus limites constitucionais e legais inerentes ao cargo que ocupa’.

“Não estamos, evidentemente, diante de mera atuação institucional”, afirma Mariz, em 23 páginas endereçadas ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato e do caso JBS no Supremo Tribunal Federal.

No caso JBS, Janot denunciou Temer por corrupção passiva – a denúncia foi barrada na Câmara. O procurador atribui ao presidente o papel de chefe de organização criminosa. Temer pede o impedimento de Janot.

Todas as razões já explanadas demonstram à saciedade que a atuação do sr. procurador extrapola a normal conduta de um membro do Ministério Público. Restou nítido o seu inusitado e incomum interesse na acusação contra o presidente e na sua condenação em eventual ação penal (artigo 145, IV, e 148, I, do Código de Processo Civil).”

“Por todo o exposto, nos termos do artigo 104 do Código de Processo Penal, argui-se a suspeição do dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros, para que, depois de ouvido, esteja impedido de atuar no presente procedimento, devendo ser substituído, extraordinariamente, pelo seu substituto legal, isento e insuspeito.”

A defesa de Temer afirma que Janot mantém um ‘obstinado empenho no encontro de elementos incriminadores do presidente, claramente excessivo e fora dos padrões adequados e normais, bem como as suas declarações alegóricas e inadequadas, mostram o seu comprometimento com a responsabilização penal do presidente’.

Mariz invoca o artigo 254 do Código de Processo Penal, que fala da ‘inimizade’. “A utilização, em escritos, pronunciamentos e entrevistas de uma retórica ficcional, afastada de concretos elementos de convicção mostram, juntamente com os fatos e as circunstâncias mencionados na presente exceção, que o senhor procurador-geral da República nutre um sentimento adverso ao presidente da República, como aquele que caracteriza uma evidente inimizade.”

Ao Estado, Mariz fez referência a uma declaração polêmica de Janot que, indagado sobre o que vai fazer até o fim de seu mandato (15 de setembro), respondeu. “Enquanto tiver bambu vai ter flecha.”

“São questões pertinentes, basicamente, à conduta dele, que tem sido uma conduta que extrapola limites das funções de um procurador. O empenho dele em acusar o presidente a ponto de dar inúmeras entrevistas, usando expressões inapropriadas como foi a do bambu, demonstram esse ardor acusatório (de Janot). Inclusive, o protagonismo, o número excessivo de entrevistas, o número excessivo de palestras, aparições públicas, não está bem de acordo com a postura comedida, com a postura discreta que se espera de um representante do Ministério Público Federal.”

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