Metrópoles esclarece principais dúvidas sobre a condenação de Lula
Com base na decisão do juiz Sérgio Moro, que condenou o ex-presidente a nove anos e meio de prisão, portal tira dúvidas de internautas
atualizado
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O ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro, nesta quarta-feira (12/7), a nove anos e meio de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No entanto, a sentença não começa a ser cumprida de imediato, e o presidente de Honra do Partido dos Trabalhadores (PT) poderá recorrer em liberdade. O Metrópoles explica, a seguir, por que isso acontece e quais os principais efeitos da decisão. Tire suas dúvidas:
– O ex-presidente foi condenado por quais crimes?
Corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
– Quais penas foram fixadas para Lula em cada um dos crimes?
Corrupção passiva: “A prática do crime corrupção envolveu a destinação de dezesseis milhões de reais (R$ 16 milhões) a agentes políticos do Partido dos Trabalhadores, um valor muito expressivo. Além disso, o crime foi praticado em um esquema criminoso mais amplo no qual o pagamento de propinas havia se tornado rotina. Consequências também devem ser valoradas negativamente, pois o custo da propina foi repassado à Petrobras, através da cobrança de preço superior à estimativa, aliás propiciado pela corrupção, com o que a estatal ainda arcou com o prejuízo no valor equivalente. A culpabilidade é elevada.”
Pena: Seis meses de prisão, devido aos atenuantes de ser réu primário, sem condenações anteriores, e multa proporcional para a corrupção em 150 dias (valor diário de cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último ato criminoso, fixado em 6/2014).
Lavagem de dinheiro: “Circunstâncias devem ser consideradas neutras, uma vez que a lavagem consistente na ocultação do real titular do imóvel (triplex no Guarujá) e do real beneficiário das reformas não se revestiu de especial complexidade. A culpabilidade é elevada. O condenado ocultou e dissimulou vantagem indevida recebida em decorrência do cargo de Presidente da República, ou seja, de mandatário maior. A responsabilidade de um Presidente da República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Isso sem olvidar que o crime se insere em um contexto mais amplo, de um esquema de corrupção sistêmica na Petrobras e de uma relação espúria entre ele o Grupo OAS. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada…”
Pena: Seis meses de prisão, devido aos atenuantes de ser réu primário, sem condenações anteriores, e multa proporcional para a lavagem em 35 dias (valor diário de cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último ato criminoso, que fixou em 12/2014).
Combinação dos dois crimes: O juiz entendeu que há concurso material, “motivo pelo qual as penas somadas chegam a nove anos e seis meses de reclusão, que reputo definitivas para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Quanto às multas deverão ser convertidas em valor e somadas.”
– Há elementos para pedir a prisão do ex-presidente após essa condenação?
SIM. Segundo o juiz Sérgio Moro, há depoimentos de pelo menos duas pessoas no sentido de que Lula teria orientado a destruição de provas. O magistrado conclui: “Essas condutas são inapropriadas e revelam tentativa de intimidação da Justiça, dos agentes da lei e até da imprensa para que não cumpram o seu dever”.
– Então a condenação significa que Lula será preso imediatamente?
NÃO. O juiz Moro cogitou determinar a prisão do ex-presidente, mas entendeu que a detenção teria graves consequências e resolveu que o réu poderá recorrer em liberdade, conforme aponta trecho da decisão:
“Aliando esse comportamento com os episódios de orientação a terceiros para destruição de provas, até caberia cogitar a decretação da prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Entretanto, considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-presidente apresentar a sua apelação em liberdade.”
– Além do ex-presidente, outras pessoas foram condenadas nesta decisão?
SIM. Agenor Franklin Magalhães Medeiros, diretor-presidente da área internacional da OAS, foi condenado por corrupção ativa. José Adelmário Pinheiro Filho, ex-presidente da OAS, vai responder por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Foram absolvidos Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula; Paulo Valente Gordilho, arquiteto e ex-executivo da OAS; Fábio Yonamine, ex-presidente da OAS Investimentos, e Roberto Ferreira, ligado à empreiteira.
– Lula recebeu valores indevidos?
SIM. De acordo com a decisão, Lula recebeu cerca de R$ 2.252.472. Os valores são referentes ao preço do apartamento triplex (R$ 1.147.770) e ao custo das reformas (R$ 1.104.702), que acabaram destinados, como vantagem indevida, ao ex-presidente.
– A condenação impede o ex-presidente de exercer cargo público?
SIM. Devido à condenação por lavagem de dinheiro, ele fica impedido “para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º da mesma lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade.”
– A condenação impede o ex-presidente de ser candidato nas eleições 2018?
NÃO. Segundo a Lei da Ficha Limpa, ele só ficará impedido de disputar um cargo eletivo se for condenado em órgão colegiado. Ou seja, como a condenação desta quarta foi decidida apenas por Sérgio Moro, para ter impacto eleitoral, tirando o ex-presidente da corrida por votos do ano que vem, a sentença deve ser mantida pelo conjunto dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Curitiba, a mesma de Sérgio Moro).
– E há uma data-limite para que o TRF da 4ª Região julgue o caso e declare a inelegibilidade de Lula?
SIM. A data limite para registros das candidaturas junto ao Tribunal Superior Eleitoral é 15 de agosto de 2018. Se até lá o TRF 4 não julgar o caso, Lula pode disputar as próximas eleições normalmente. A regra vale para todos os candidatos: para concorrer, ninguém pode ter condenação em órgão colegiado até a data de registro das candidaturas.
– O que vai acontecer com o imóvel do Guarujá?
Será confiscado pela Justiça, e não poderá mais servir como garantia em processos cíveis. Diz trecho da sentença:
“Considerando que o apartamento (…) é produto de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro, decreto o confisco, com base no art. 91, II, “b”, do CP. A fim de assegurar o confisco, decreto o sequestro sobre o referido bem. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se precatória para lavratura do termo de sequestro e para registrar o confisco junto ao Registro de Imóveis. Desnecessária no momento avaliação do bem.”
– Houve decisão em relação ao acervo de bens que Lula levou consigo do Palácio do Planalto ao deixar a Presidência?
SIM. O juiz Sérgio Moro o absolveu das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade desses crimes, e decidiu:
“Independentemente do trânsito em julgado, levanto a apreensão autorizada no processo 5006617-29.2016.4.04.7000 sobre o acervo presidencial que se encontra atualmente depositado e lacrado junto ao Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, não havendo mais motivo para mantê-lo.”
– Quem arcará com as custas do processo, o Tesouro?
NÃO. O juiz Sérgio Moro determinou que os condenados arcarão com as despesas: além de Lula, os ex-executivos da OAS Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Adelmário Pinheiro Filho.
(Colaborou: Kelly Almeida)