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Mensalidade em universidades: CCJ retira pedidos de audiência pública

Por acordo entre oposição e presidente do colegiado, requerimentos foram retirados da pauta da comissão desta tarde

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Billy Boss/Câmara dos Deputados
Sala da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados com alguns deputados em bancadas frente aos monitores e mesa diretora - Metrópoles
1 de 1 Sala da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados com alguns deputados em bancadas frente aos monitores e mesa diretora - Metrópoles - Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados

Por acordo entre os membros, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados decidiu, nesta terça-feira (31/5), retirar requerimentos para a realização de audiências públicas a fim de debater a proposta que prevê a cobrança de mensalidade pelas universidades públicas do país. Em contrapartida, os deputados decidiram que a análise do mérito da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 206/2019 não ocorrerá sem a realização de oitivas para debate do tema.

A polêmica PEC chegou a constar na pauta do colegiado da última semana. Na ocasião, esperava-se que o relator da matéria, deputado Kim Kataguiri (União-SP), fizesse a leitura do parecer na comissão. No entanto, em razão de afastamento médico, o parlamentar não compareceu à sessão e a análise do relatório foi suspensa. Ainda não há data definida para a votação da redação proposta.

Longe de ter unanimidade, a proposta sofre com forte rejeição dos deputados de oposição, que não querem a análise da matéria sem que a PEC seja discutida com entidades representativas das universidades e dos estudantes. Mais do que um debate sobre o mérito do projeto, trata-se de uma manobra de obstrução para postergar ao máximo a leitura do relatório.

Para a sessão desta tarde, estavam previstas as análises de três requerimentos solicitando a realização das audiências. Houve, no entanto, a retirada dos itens de pauta, diante de acordo das bancadas do PSB, PDT e PSol com o presidente da CCJ, Arthur Oliveira Maia (União-BA) – que, na última sessão, indicou não ter pressa para deliberar a proposta.

Na mesma sessão, com apoio do presidente da comissão, os deputados aprovaram um requerimento da deputada Maria do Rosário (PT-RS) pedindo a realização de oitiva. O pedido foi subscrito por vários deputados de diferentes partidos.

Entenda a PEC

De autoria do deputado General Peternelli (União-SP), a polêmica matéria altera a redação dos artigos 206 e 207 da Constituição Federal, para permitir que as instituições de ensino superior públicas sejam capazes de exercer a cobrança de mensalidade de estudantes admitidos.

De acordo com a proposta, os recursos provenientes das cobranças seriam destinados ao custeio das instituições. A medida, contudo, não abrange alunos que são “economicamente desfavorecidos”, conforme propõe o autor. A PEC tem o número de assinaturas necessárias, e não foram apresentadas emendas à redação.

Em seu parecer, Kataguiri afirma que a PEC “não fere direitos e garantias individuais”. “Primeiramente, é preciso lembrar que a educação é direito social, e não individual. Direito social não é cláusula pétrea, nem faria sentido que fosse, porque, constituindo os direitos sociais prestações positivas do Estado, é natural que eles sejam modificados e adaptados conforme a situação econômica e social do país se altere”, argumenta.

O relator defende que cada universidade poderá disciplinar a cobrança de mensalidade, observada a gratuidade garantida aos alunos mais pobres. “A autonomia administrativa e legislativa dos diferentes entes é mantida. O que a PEC faz é alterar a disciplina que a Constituição Federal dá ao ensino público superior – disciplina esta que impõe, em todos os casos, a gratuidade”, sustenta no relatório.

Gratuidade restrita

Para os defensores da matéria, a PEC “não elimina o ensino público superior, muito menos na modalidade gratuita”. “A gratuidade continuará existindo, mas será restrita aos alunos que dela precisam”, enfatiza Kataguiri, dizendo não enxergar a proposta como um “retrocesso”.

“Pelo contrário: trata-se de prestigiar a regra geral de igualdade – esta sim, cláusula pétrea – que determina, no que tange às contribuições das pessoas ao Estado, que cada um contribua de acordo com sua capacidade financeira”, completa.

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