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Medidas provisórias serão avaliadas pelo Congresso em 14 dias

Enquanto durar o estado de calamidade pública, as medidas provisórias serão avaliadas no plenário da Câmara e do Senado

atualizado

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Giovanna Bembom/Metrópoles
Praça dos tre poderes – congresso
1 de 1 Praça dos tre poderes – congresso - Foto: Giovanna Bembom/Metrópoles

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal mudaram o regime de tramitação de medidas provisórias (MPs) enquanto durar a pandemia de Covid19, doença causada pelo novo coronavírus.

Enquanto durar o estado de calamidade pública, as medidas provisórias serão analisadas no plenário da Câmara e do Senado, sem o parecer das comissões mistas.

O ato do Congresso Nacional foi publicado nesta quarta-feira (01/04) no Diário Oficial da União (DOU).

A medida provisória será examinada pela Câmara até o nono dia de vigência da MP. O Senado deve apreciar a matéria até o 14º dia de vigência. Se houver modificações no Senado, a Câmara deverá reavaliar o texto em dois dias úteis.

“A tramitação em cada Casa atenderá às regras estabelecidas para esse período, especificamente no que se refere ao funcionamento dos Sistemas de Deliberação Remota de cada Casa”, destaca o ato.

As emendas às MPs deverão ser protocoladas por meio eletrônico simplificado, até o segundo dia útil seguinte à publicação da medida provisória no Diário Oficial da União.

Em sessão remota, as emendas e requerimentos de destaque deverão ser apresentados à mesa diretora, na forma e prazo definidos para funcionamento do Sistema de Deliberação Remota em cada Casa.

As emendas já apresentadas durante os prazos ordinários de tramitação das medidas provisórias vigentes antes da edição das normas  não precisarão ser reapresentadas.

“Permanecem válidos todos os atos de instrução do processo legislativo já praticados em relação às medidas provisórias vigentes, inclusive designação de relatores e eventuais pareceres já deliberados em comissão mista”, destaca trecho do ato.

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