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“Mayra Pinheiro é responsável por muitas mortes”, diz Omar Aziz

Presidente da CPI da Covid afirma que secretária do Ministério da Saúde “não ficará impune” e que “Queiroga não tem autonomia nenhuma”

atualizado

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Edilson Rodrigues/Agência Senado
Omar Aziz_Jurema Werneck_CPI da Covid
1 de 1 Omar Aziz_Jurema Werneck_CPI da Covid - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O presidente da CPI da Covid-19, senador Omar Aziz (PSD-AM), afirmou, nesta quinta-feira (5/8), que a secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, Mayra Isabel Correia Pinheiro, só está na pasta por pressão do Palácio do Planalto.

Aziz defendeu que o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, “não tem autonomia nenhuma para trocar ninguém” no corpo de servidores da pasta. “Essa senhora [Mayra Pinheiro] contribui com o quê? Com mortes. Mas está lá, ela é personalidade do Palácio do Planalto, não do Queiroga”, disse.

O senador voltou a defender o afastamento da “Capitã Cloroquina”, como é conhecida, do cargo que exerce no ministério.

“A Justiça sabe que ela [Mayra] é a responsável pela morte de muitos amazonenses e ela não ficará impune. Foi para o meu estado levar um tratamento precoce que não servia para absolutamente nada e o povo morrendo sem oxigênio”, continuou.

No retorno dos trabalhos, em sessão na terça (3/8), a CPI aprovou a apresentação de um pedido judicial solicitando o afastamento da servidora. O colegiado justifica que “há elementos suficientes para apontar a participação direta e inequívoca da senhora Mayra Isabel Correia Pinheiro na condução do Governo Federal que levou ao presente caos, de mais de 550 mil mortos”.

“A sua manutenção no cargo mostra que nada mudou, apesar da última troca do ministro, trazendo prejuízos óbvios para a população brasileira, bem como para a apuração dos fatos”, explicam os parlamentares no requerimento apreciado pela comissão.

Para os senadores de oposição ao governo, o artigo 319 do Código de Processo Penal e a Lei de Improbidade Administrativa, em seu artigo 20, preveem a possibilidade de afastamento de função e cargos públicos “quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais” ou “quando a medida se fizer necessária à instrução processual”.

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