Margem de mudança na lei do desarmamento sem o Congresso é restrita
Presidente eleito, Bolsonaro pretende fazer alteração por meio de decreto para garantir posse de arma a cidadãos sem antecedentes criminais
atualizado
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Especialistas em direito constitucional ouvidos pelo Estado afirmaram que a proposta do próximo mandatário do país, Jair Bolsonaro, de alterar o Estatuto do Desarmamento mediante decreto pode trazer insegurança jurídica e sofrer questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF). A intenção de mudança foi divulgada nesse sábado (29/12), por meio do Twitter do futuro presidente da República.
Professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), André Ramos Tavares afirma que, para estabelecer o registro definitivo da posse de arma de fogo, por exemplo, seria preciso aprovar um projeto de lei ou editar uma medida provisória. “A lei diz que o registro deve ser renovado periodicamente. Para torná-lo definitivo, é preciso alterar a lei e isso não pode ser feito por decreto. Ele pode dar prazo maior do que os cinco anos que vigoram hoje, mas não tornar definitivo por decreto. Isso traria uma insegurança jurídica para quem tem posse porque a lei continuaria em vigor”.
A advogada constitucionalista Vera Chemim ressalta que qualquer modificação para facilitar a posse de arma também precisa passar por aprovação no Congresso Nacional. “A lei impõe uma série de requisitos para quem quer ter posse de arma, como certidão negativa de antecedentes criminais e comprovação de capacidade técnica. Para alterar esses dispositivos, é preciso passar pelo Legislativo. Um decreto atropelaria o processo democrático.”
Ao anunciar a medida no Twitter, Bolsonaro não detalhou o decreto que está em planejamento. Duas horas após a publicação, ele voltou à rede social para dizer que “a expansão temporal será de intermediação do Executivo, entretanto outras formas de aperfeiçoamento dependem também do Congresso Nacional, cabendo o envolvimento de todos os interessados”. Já tramitam no Congresso projetos que tentam revogar o estatuto.
A lei prevê regras para a concessão da posse, caracterizada pela possibilidade de permanência da arma na casa do proprietário ou no estabelecimento comercial. O candidato deve se submeter a exames de aptidão psicológica e capacidade técnica, além de apresentar a razão da efetiva necessidade, “expondo fatos e circunstâncias que justifiquem”, explica a Polícia Federal. Defensores da liberação de armas reclamam da subjetividade desses critérios.