Marco das garantias de empréstimos é aprovado pela CAE do Senado
Agora, a proposta do marco legal das garantias de empréstimos segue com expectativa de votação no Senado Federal ainda nesta semana
atualizado
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O texto do marco legal das garantias de empréstimos, como é conhecido o projeto de lei (PL) nº 4.188/2021, foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, nesta quarta-feira (5/7), em votação simbólica.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, em junho do ano passado, e aguardava o aval do Senado para avançar. A expectativa é de que a proposta seja votada ainda nesta semana no Senado, tendo em vista a aprovação do pedido de urgência por parte da CAE.
O relator Weverton Rocha (PDT/MA) escreveu o texto aprovado, que substitui o do projeto com origem no Executivo, e se propõe a desburocratizar as garantias creditórias, o que pode contribuir para a redução dos juros no país. O senador informou a Agência Brasil que a medida não representa nenhum perigo adicional de aumento do endividamento da população.
Saiba mais sobre o PL
Ainda em discussão no Congresso Nacional, a proposta formula normas que regulamentam empréstimos em instituições financeiras e os bens dados como garantia em caso da não quitação da dívida.
O novo marco legal das garantias foi enviado pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2021. À época, o então ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que a medida facilitaria o acesso a crédito a trabalhadores e empresas, além de diminuir os juros.
Pela proposta em discussão no parlamento brasileiro, o marco prevê a criação de Instituições Gestoras de Garantias (IGGs) para atuar com a gestão especializada dos bens dados como garantia de empréstimos.
Segundo o texto, o serviço de gestão de garantias deverá ser autorizado pelo Banco Central (BC) e regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional. O serviço terá como objetivo “facilitar a constituição, a utilização, a gestão, a complementação e o compartilhamento de garantias utilizadas para operações de crédito”.
O projeto fixa como atribuições dessas instituições gestoras, entre outros:
- gestão administrativa das garantias constituídas sobre bens imóveis ou móveis;
- constituição, encaminhamento a registro e pleito à execução das garantias;
- manutenção e controle das operações de crédito vinculadas às garantias;
- avaliação das garantias reais e pessoais; e
- interconexão com as instituições financeiras.