Marco Aurélio: decisão sobre impeachment de Temer cabe à Cármen Lúcia
Para o presidente da Câmara, autorizar a abertura do processo de impeachment de Temer provocaria um elevado ônus institucional
atualizado
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Depois de o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), pedir que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decida sobre a tramitação do processo de impeachment do presidente Michel Temer (PMDB), o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, afirmou que desde 16 de maio está pronto para proferir o voto no caso. Marco Aurélio, no entanto, ressaltou que cabe à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, definir a data de julgamento.
“Em 16 de maio último, declarei-me habilitado a relatar e proferir voto no plenário do Supremo. A inserção do processo na pauta dirigida é atribuição exclusiva da Presidência do Tribunal”, escreveu Marco Aurélio, que enviou ao gabinete de Cármen lúcia cópias do próprio despacho e do ofício enviado por Maia.
“A medida acauteladora foi implementada em 5 de abril de 2016. Noticia-se que os líderes não indicaram integrantes visando compor a comissão especial, órgão competente para emitir parecer, a ser submetido ao plenário da Câmara, sobre a sequência, ou não, da denúncia. Deixando o presidente da Casa Legislativa de designar os componentes, considerado o ato omissivo dos líderes, esvaziou-se a concretude da liminar, gerando quadro de insegurança”, afirmou Marco Aurélio.
Ônus
Maia destacou que a instauração de procedimento para autorizar a abertura do processo de impeachment de Temer provocaria um “elevado ônus institucional”. Assim sendo, o atual presidente da Câmara pediu o apoio de Marco Aurélio para levar a matéria a julgamento do plenário do STF “até o encerramento deste ano judiciário ou, alternativamente, o mais brevemente possível”.
O ministro liberou o processo para julgamento no dia 16 de maio, mas o caso só poderá ser analisado a partir do ano que vem – a última sessão plenária do STF deste ano está marcada para a próxima segunda-feira, 19. No julgamento, o plenário da Corte decidirá se referenda ou não a liminar concedida pelo ministro.
O advogado Mariel Márley Marra, que impetrou o mandado de segurança contra a Câmara dos Deputados, alega que Temer cometeu os mesmos crimes de responsabilidade atribuídos à presidente cassada Dilma Rousseff, ao assinar, como interino, decretos para autorizar a abertura de crédito suplementar sem consentimento do Congresso Nacional e em desacordo com a meta fiscal vigente.