Malafaia diz que André Mendonça “envergonha o povo evangélico”
Pastor Silas Malafaia afirmou ainda que está “terrivelmente decepcionado” com o ministro-pastor do STF
atualizado
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O pastor Silas Malafaia, aliado do presidente Jair Bolsonaro (PL), afirmou nesta quinta-feira (21/4) que está “terrivelmente decepcionado com o ministro André Mendonça” pelo posicionamento dele em relação à condenação do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) no Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira (20/4). O pastor disse ainda que Mendonça “envergonha o povo evangélico”.
Segundo Malafaia, Mendonça se rendeu ao ministro Alexandre de Moraes, quem chamou de “ditador da toga”, de “cretino” e de “desgraçado”. “Julgamento e condenação inescrupulosos que mancham o Judiciário brasileiro”, disse.
“Terrivelmente decepcionado com o ministro André Mendonça, que se rende ao ditador da toga e envergonha o povo evangélico. E quero dizer parabéns ao ministro Kassio Nunes, terrivelmente você me representa”, declarou Malafaia.
Mendonça foi indicado ao STF, com apoio de Malafaia e outros evangélicos, após Bolsonaro prometer indicar ao Supremo um ministro “terrivelmente evangélico”.
ESSE VÍDEO É DE ARREGAÇAR! Alexandre de Moraes, André Mendonça e a condenação de Daniel Silveira.https://t.co/9KlwV0VB6R
— Silas Malafaia (@PastorMalafaia) April 21, 2022
Após cobranças de bolsonaristas, o ministro-pastor justificou-se nas redes sociais por seu voto a favor da condenação. Segundo Mendonça, ele, “como cristão,” não poderia “endossar comportamentos que incitam atos de violência contra pessoas”.
O pastor também não poupou os presidentes do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), chamando-os de “covardes e frouxos”.
Condenação de Silveira
Após uma longa votação que teve início na tarde da quarta-feira (20/4), o STF condenou, por 10 votos a um, Silveira a inelegibilidade, prisão de 8 anos e 9 meses em regime fechado, além do pagamento de multa de R$ 192,5 mil. Único voto divergente foi de Nunes Marques.
Silveira responderá pelo crime de tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer Poder da União ou dos estados, além do crime de coação no curso do processo.