metropoles.com

TSE barra candidatura de Garotinho ao governo do Rio

Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro já tinha indeferido o registro com base na Lei da Ficha Limpa

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Ex-governador Anthony Garotinho
1 de 1 Ex-governador Anthony Garotinho - Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou nesta quinta-feira (27/9) a candidatura de Anthony Garotinho (PRP), que estava disputando ao cargo de governador do estado do Rio de Janeiro. A Corte proibiu Garotinho de fazer qualquer ato de campanha e de receber novos repasses da coligação e do partido.

Com a decisão, o TSE mantém o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que no último dia 6 rejeitou o registro de candidatura de Garotinho a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Para barrar a candidatura, foi considerada condenação do Tribunal de Justiça do Rio. A investigação que levou à suspensão dos direitos políticos do ex-governador recai sobre desvios de R$ 234,4 milhões na área da Saúde nos anos de 2005 e 2006, quando Garotinho era secretário de Estado.

Nesta quinta-feira, o TSE julgou dois pedidos de Garotinho, um recurso contra decisão que negou seu registro na instância inferior, e uma ação para suspender a decisão do TRE-RJ, que já havia proibido Garotinho de fazer campanha, concedendo então o prazo de 10 dias para substituição do candidato.

Neste processo, o político havia conseguido uma liminar do relator do caso no TSE, ministro Og Fernandes, para suspender os efeitos da decisão do tribunal regional até que a Corte em Brasília julgasse seu caso. Como a questão foi analisada nesta quarta-feira, a liminar do ministro foi revogada.

“O acórdão regional acertadamente reconheceu a existência de inelegibilidade, devendo ser mantido o indeferimento do registro do recorrente”, observou Og Fernandes, acompanhado por unanimidade pelos ministros da Corte. “Ele está condenado pela segunda instância, por ato doloso, por ato que gerou prejuízos e que enriqueceu terceiros”, destacou o ministro Alexandre de Moraes.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?