Maia diz que operação contra Senado veio de uma “decisão equivocada”
Apesar das críticas, o presidente da Câmara afirmou que agora é hora de buscar a harmonia entre os poderes
atualizado
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O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou na tarde desta terça-feira (25/10), que o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal, tomou uma “decisão equivocada” ao autorizar a Operação Métis contra a polícia legislativa do Senado.
A operação, realizada na última sexta-feira (21), com autorização de Vallisney de Souza Oliveira, levou à prisão de quatro policiais legislativos do Senado Federal, sob acusação de usarem instrumentos de contrainteligência para obstruir as investigações da Operação Lava Jato.
“Essa é uma pauta que está colocada. Fazemos parte do Congresso. Ele preside o Senado, eu presido a Câmara. Em um momento em que acontece uma operação, de fato, no mínimo duvidosa, o diálogo é importante. Porque hoje foi o Senado, amanhã pode ser a Câmara, depois de amanhã, o Supremo ou até a presidência da República”, disse.
Harmonia
Apesar das críticas, Maia afirmou que agora é hora de buscar a harmonia entre os poderes. “Cada momento um defende sua instituição. Já foi feito isso. (…) Agora está no segundo momento, na hora de, além da independência, a gente garantir a harmonia entre os poderes. É isso que devemos fazer nos próximos dias”, disse.
O primeiro momento a que Maia se referiu foi às críticas do presidente do Senado, que chamou o juiz Vallisney Oliveira de “juizeco”, e a reação da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Sem citar Renan, ela afirmou que sempre que um magistrado for destratado, ela também será.
“Todas as vezes que um juiz é agredido, eu e cada um de nós juízes é agredido. E não há a menor necessidade de numa convivência democrática livre e harmônica, haver qualquer tipo de questionamento que não seja nos estreitos limites da constitucionalidade e da legalidade”, disse.
Cármen declarou que o Judiciário exige respeito dos demais poderes da República e destacou que possíveis erros jurisdicionais ou administrativos devem ser questionados “nos meios recursais próprios”.