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Lula sanciona projeto de igualdade salarial entre homens e mulheres

CLT proíbe diferença salarial entre homens e mulheres com a mesma função ou atividade. Exigência, porém, não é cumprida

atualizado

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Vinícius Schmidt/Metrópoles
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
1 de 1 Presidente Luiz Inácio Lula da Silva - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (3/7), o projeto de igualdade salarial entre homens e mulheres com o mesmo trabalho ou a mesma função. Até a última atualização desta reportagem, o Palácio do Planalto não havia informado se houve vetos ao texto.

A proposta foi enviada pelo governo ao Congresso Nacional em março deste ano. O projeto foi aprovado pelo Senado Federal, em junho, e recebeu o aval da Câmara dos Deputados, em maio. A sanção deve ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias.

Durante cerimônia na Base Aérea de Brasília, Lula ressaltou que quem descumprir a norma “vai ter que enfrentar a legislação brasileira”.

“Tem governo que faz cumprir a lei e tem governo que não faz cumprir a lei. E o nosso governo vai fazer cumprir a lei porque nós temos fiscalização, temos Ministério do Trabalho, temos Ministério das Mulheres, temos o Ministério Público do Trabalho. E tudo tem que funcionar em benefício do cumprimento da lei”, afirmou.

Segundo levantamento da consultoria IDados, que teve como base a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as mulheres ganham cerca de 20% menos do que os homens no Brasil.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe a diferença salarial entre homens e mulheres que ocupam a mesma função ou realizam a mesma atividade. Na prática, porém, a exigência não é cumprida.

O que diz o projeto

A proposta, uma das promessas de campanha do presidente Lula, foi apresentada pelo governo federal em março deste ano. De acordo com o texto, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), homens e mulheres que exercem a mesma função deverão receber, obrigatoriamente, o mesmo salário.

Além disso, o projeto estipula que, em casos de discriminação comprovada de gênero, raça ou etnia, além das diferenças salariais devidas, haverá pagamento de multa cujo valor será equivalente ao maior salário pago pelo empregador, multiplicado por 10 vezes. Em caso de reincidência, a multa dobra.

Mesmo com o pagamento da multa, o projeto também estabelece que o empregado alvo de discriminação ainda terá direito a uma indenização por danos morais.

Remuneração x salário

Durante a tramitação do projeto no Senado, houve divergências sobre o termo “remuneração”, que constava no texto da proposta.

Para alguns parlamentares, não era justo equiparar a remuneração de profissionais que têm currículos diferentes, independentemente do gênero.

Após o debate, a relatora do projeto, Teresa Leitão (PT-PE), propôs a substituição do termo “remuneração” para “critérios remuneratórios”, emenda que foi aprovada pelos demais senadores.

Outros projetos

Na cerimônia desta segunda, o presidente também sancionou:

  • o projeto que garante, no âmbito do programa Bolsa Atleta, a manutenção do pagamento da bolsa à atleta gestante ou puérpera; e
  • o projeto que altera a lei do Estatuto da Advocacia para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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