Lula pede no STF anulação das ações do triplex, sítio e instituto
Após caso Bendine, advogados do ex-presidente recorrem à Corte contra sentenças de Sergio Moro e da juíza Gabriela Hardt
atualizado
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Após decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nessa terça-feira (27/08/2019), que anulou a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pediu à Suprema Corte, nesta quarta-feira (28/08/2019), que também anule as condenações e uma ação que ainda tramita contra o petista na Operação Lava Jato. A defesa também pede que Lula seja posto em liberdade. São informações do Estadão.
O pedido do advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente, abarca a sentença do petista a 12 anos e 11 meses de prisão, imposta pela juíza Gabriela Hardt, no processo do sítio de Atibaia, e a condenação imposta pelo ex-juiz Sergio Moro a 9 anos e 6 meses no caso triplex – a pena foi reduzida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para 8 anos e 10 meses.
A defesa requer ainda a nulidade da ação em que o petista é acusado de receber supostas propinas de R$ 12,5 milhões da Odebrecht na forma de um imóvel em São Paulo onde supostamente seria sediado o Instituto Lula e de um apartamento vizinho à residência do petista em São Bernardo do Campo.
A defesa
Zanin afirma que “não é preciso qualquer esforço hermenêutico para divisar, claramente, a ocorrência de constrangimento ilegal na assinatura de prazo comum para apresentação das alegações finais por parte de corréus e corréus delatores, já que os últimos podem apresentar carga incriminatória surpresa contra os primeiros – com acordo de colaboração firmado ou não”.
“É que, por mandamento constitucional, o contraditório e a ampla defesa devem ensejar ao acusado em juízo – necessariamente e sempre – a possibilidade plena de se contrapor a todas as cargas acusatórias contra ele direcionadas, inclusive as chamadas de corréus, gênero de que são espécie as alegações escritas de delatores que, inevitavelmente, veiculam forte conteúdo de natureza incriminadora, a exigir o crivo do contraditório”, sustenta.