Lula extingue Funasa e transfere funções para Cidades e Saúde
Medida foi sugerida pela transição com intuito de evitar duplicidade de ações. Segundo o decreto, a mudança passa a valer em 24 de janeiro
atualizado
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) extinguiu, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (2/1), a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). As funções do órgão, no entanto, ficarão a cargo dos ministérios da Saúde e das Cidades.
A Funasa é uma fundação pública federal resultante da fusão de vários segmentos da área de Saúde, entre os quais a Fundação de Serviços de Saúde Pública (Fsesp) e a Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam).
As ações dos órgãos consistem, em tese, no trabalho em prol da prevenção e do combate a doenças, na educação em saúde e na atenção à saúde de populações carentes, sobretudo nas regiões Norte e Nordeste. Também atuam no saneamento básico e no combate e controle de endemias, além da pesquisa científica e tecnológica voltada para a saúde.
A equipe da saúde no governo de transição havia sugerido que as atividades da Funasa fossem divididas entre as pastas da Saúde e das Cidades para evitar duplicidade de ações.
Embora medidas provisórias do presidente da República tenham validade imediata, no documento publicado, Lula enfatiza que a extinção passa a valer apenas no dia 24 de janeiro. Atualmente, a Funasa está vinculada à Saúde.
De acordo com a publicação, as competências da Funasa ficam transferidas, com a seguinte estrutura:
- Ministério da Saúde – para o exercício de atividades relacionadas à vigilância em saúde e ambiente.
- Ministério das Cidades – para o exercício das demais atividades.
As atribuições da Funasa nos dois ministérios ainda carecem de ato da ministra de Gestão, Esther Dweck, para que a estrutura do patrimônio, do acervo, do pessoal e dos contratos sejam transferidos gradualmente para outros órgãos e entidades da administração pública federal.
Além disso, segundo a publicação, funcionários da Funasa não serão prejudicados com a mudança. “A extinção não implicará nenhuma alteração dos direitos e vantagens devidos aos seus servidores e empregados, independentemente do teor de lei específica sobre a matéria ou de contrato com disposição em contrário”, argumenta.