Lira marca para a próxima quinta (2/9) votação do novo Código Eleitoral
Para valer para as próximas eleições, proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado até outubro deste ano
atualizado
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O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), marcou para a próxima quinta-feira (2/9) a votação, em plenário, do novo Código Eleitoral.
Segundo Lira, a intenção é terminar a apreciação da matéria antes do feriado para que o Senado possa ter tempo de analisar o tema antes de outubro, quando as regras para as próximas eleições devem ser estabelecidas.
O parlamentar pretende colocar requerimento de urgência do projeto para ser analisado nas sessões de terça ou de quarta-feira próximas.
Quarentena
A proposta é relatada pela deputada Margarete Coelho (PP-PI), aliada de Lira, e traz dispositivo que impede a candidatura de magistrados e membros do Ministério Público que tenham se afastado do cargo há menos de 5 anos.
Uma das consequências deste ponto, por exemplo, é que ele impede uma provável candidatura do ex-juiz Sergio Moro e de outros ex-integrantes da Lava Jato em 2022.
A proposta pretende fazer uma revisão do Código Eleitoral, por meio de projeto de lei complementar (PLC), que altera regras para divulgação de pesquisas eleitorais, encurta prazo para análises de contas dos políticos e partidos pela Justiça Eleitoral e muda a distribuição do Fundo Partidário.
Lira informou que a relatora está fazendo uma nova rodada de conversas com líderes de todos os partidos para que a matéria tenha condição de ser decidida na próxima semana. Ele ressaltou que o grupo de trabalho foi criado em fevereiro. Diante disso, considera que já houve tempo suficiente para que a matéria fosse debatida entre os deputados.
“A relatora está fazendo novos debates, com novas sugestões, novas discussões e ficou acertada para próxima quinta-feira”, disse ao final da reunião de líderes, nesta quinta-feira (26/8).
Unificação
A proposta foi apresentada pelos deputados Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR) e Soraya Santos (PL-RJ). Trata-se de um projeto de lei complementar que se propõe a unificar normas expressas em várias leis vigentes no país, entre elas a Lei dos Partidos, a Lei das Eleições, o Código Eleitoral e a Lei da Inelegibilidade.
Um dos problemas do texto, no entanto, é que ele não considera conquistas importantes dos últimos anos, como, por exemplo, a reserva de recursos para candidaturas de negros e mulheres, contrariando norma decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2020.
Por se tratar de uma lei complementar, o projeto exige pelo menos 257 votos favoráveis para ser aprovado. Para valer no próximo ano, a proposta também precisa passar por aprovação da Câmara e do Senado até outubro.
O texto prevê os seguintes pontos:
- Utilização do Fundo Partidário
O texto abre brecha para uso de dinheiro público do Fundo Partidário para uma série de itens que não necessariamente estejam ligados à campanha. Isso porque insere na legislação uma lista de despesas a serem pagas com esse recurso e ainda permite que o dinheiro seja usado com “outros gastos de interesse partidário, conforme deliberação da executiva do partido político”.
Entre itens citados na lista, estão propagandas políticas, transporte aéreo e compra de bens móveis e imóveis.
O projeto ainda permite que legendas contratem, com recursos do fundo partidário, empresas privadas para auditar a prestação de contas. Atualmente, esse trabalho é feito diretamente pela Justiça Eleitoral.
- Facilita a prescrição de processos na Justiça Eleitoral
A proposta diminui o prazo da Justiça Eleitoral, de cinco para dois anos, para a análise da prestação de contas dos partidos, “sob pena de extinção do processo”.
Outro ponto permite que partidos ou candidatos possam juntar documentos aos processos a qualquer momento.
Prevê ainda que as condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade devem ser analisadas no momento de formalização do registro de candidatura. Qualquer alteração neste quadro identificada depois desse período, que possa vedar a candidatura, não será levada em conta no julgamento do registro.
- Multas de até R$ 30 mil e limite ao TSE
A proposta prevê o teto de R$ 30 mil para multas aplicadas a partidos em caso de desaprovação de suas contas. O limite pode funcionar como um incentivo a práticas ilegais, avaliam especialistas.
Atualmente, a multa é calculada em até 20% do valor apontado como irregular. Dependendo das infrações, o montante pode chegar a milhões.
Outro ponto polêmico é que a proposta prevê que a devolução de recursos públicos usados irregularmente pelos partidos ocorra somente “em caso de gravidade”, ou seja, com um grau de subjetividade que pode favorecer quem cometer violações.
O texto ainda estipula que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamente o Código Eleitoral, mas abre espaço para que o Congresso suspenda a eficácia desses normativos caso considere que a Corte Eleitoral foi além dos limites e atribuições.
- Pesquisas eleitorais e de “boca de urna”
A proposta limita a divulgação de pesquisas eleitorais. Consultas realizadas antes da data das eleições só podem ser divulgadas até a antevéspera do pleito.
Na hipótese de levantamentos sobre intenção de voto realizados no dia das eleições, a chamada pesquisa de boca de urna, a divulgação só será permitida, no caso de presidente da República, depois do horário previsto para encerramento da votação em todo território nacional.
- “Discurso de ódio”
A proposta limita a punição para propagandas que possam incentivar o discurso de ódio durante a campanha.
O texto permite multa apenas para conteúdos negativos que contenham “acusações inverídicas graves e com emprego de gastos diretos em sua produção ou veiculação”.
- Quarentena para magistrados
Esse ponto foi repudiado pelo Podemos, partido que considera lançar a candidatura de Moro à Presidência.
A sigla divulgou nota de repúdio contra o dispositivo que impede candidatura de magistrados e membros do Ministério Público que tenham se afastado do cargo há menos de 5 anos.