Líder do MDB sugere auxílio para motorista de app em PL que fixa ICMS
Senador Eduardo Braga (MDB-AM) sugere a inclusão de um auxílio-gasolina no valor de R$ 300 para motoristas de aplicativo e taxistas
atualizado
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O líder do MDB no Senado Federal, Eduardo Braga (AM), apresentou, nesta sexta-feira (10/6), uma emenda ao projeto de lei que fixa o ICMS sobre combustíveis em que sugere a criação de um auxílio-gasolina para motoristas de aplicativo. A matéria está prevista para ser votada na próxima segunda-feira (13/6), quando o relator, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), decidirá sobre o acatamento ou não dessa e de outras emendas sugeridas.
Braga defende o pagamento do benefício para motoristas autônomos do transporte individual, incluídos taxistas e motoristas de aplicativos, e para condutores ou pilotos de pequenas embarcações com motor de até 16HP e motociclistas de aplicativos, sempre com rendimento familiar mensal de até três salários mínimos.
Além disso, o emedebista quer um segundo auxílio, no valor de R$ 100, para motoristas detentores de habilitação para conduzir ciclomotor (ACC) ou motos de até 125 cilindradas (A1), observados os limites de um benefício por família e rendimento familiar mensal de até três salários mínimos.
Segundo o senador, o objetivo é assegurar uma medida de “efeito imediato” para minimizar os impactos dos aumentos sucessivos nos preços dos combustíveis. A proposta em questão também busca limitar a indecência do tributo sobre energia elétrica, transporte coletivo e telecomunicações.
“Essa nova realidade [de altas recorrentes nos combustíveis] tem prejudicado principalmente os mais pobres e, de forma acentuada, os trabalhadores do setor de transporte de cargas, condutores de pequenas embarcações e do profissional individual privado autônomo, que dependem dos combustíveis para o exercício de sua atividade profissional”, enfatiza o emedebista na justificação da emenda.
Relatório
Lido em plenário nessa quinta-feira (9/6), o relatório do projeto de lei trouxe poucas mudanças em relação ao texto já aprovado pela Câmara dos Deputados. Houve, por exemplo, a manutenção da previsão de compensação da perda de receitas para estados sem dívida com a União. Entre as mudanças, Fernando Bezerra acrescentou ao texto dispositivos que, em sua avaliação, ampliam a segurança jurídica para os gestores públicos na aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO).
Outra alteração foi definir que a compensação será feita sobre o serviço, e não sobre o estoque da dívida dos entes federados. Outro ponto de mudança é a permissão para compensação por meio de ajuste com empréstimos já feitos com outros credores, com aval da União.
A proposta aprovada prevê um gatilho para compensar a perda de arrecadação dos estados. Se essa redução de receitas do ICMS for superior a 5%, a União ressarciria os governos estaduais por meio do abatimento da dívida. Esse dispositivo foi mantido.
Para cinco estados que estão em dívida, a compensação será feita, de acordo com o parecer de Bezerra, em 2023, com recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) e com a priorização na contratação de empréstimos da União.
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