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Líder do governo descarta nova MP de Lei de Acesso à Informação

O senador Eduardo Gomes minimizou o fato de medida jogar para 2021 prazo para respostas do Executivo em muitos casos

atualizado

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1 de 1 eduardo-gomes1 - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Líder do governo no Congresso Nacional, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO) descartou nesta terça-feira (24/03) a possibilidade de o governo federal editar a Medida Provisória (MP) 928/2020, que restringe o acesso a pedidos da Lei de Acesso à Informação (LAI)

Ao Metrópoles, Gomes afirmou que a “polêmica não se sustenta”, uma vez que o dispositivo que trata da lei especifica cuidados pela pandemia do coronavírus. “Quem sabe o que é prazo grande? Não é uma polêmica que se sustenta”, rebateu o líder.

O senador defendeu o texto assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), e disse que os parlamentares que criticam a MP “deveriam se colocar no lugar” do chefe do Executivo, que está trabalhando para combater o contágio da doença.

“Muita gente deveria se colocar no lugar do gestor nesse momento. É por segurança. Quem está gerindo quer se cercar de cuidados, porque está trabalhando”, reforçou. Apesar de o dispositivo ter sido criticado pelos congressistas, Gomes acredita que o texto já está sendo melhor “absorvido” pelos colegas.

Assinada na noite de segunda (23/03) por Bolsonaro, a MP 928/2020 muda critérios de atendimento dos pedidos e, na prática, restringe o alcance da Lei de Acesso à Informação (LAI) e afeta a transparência desejada pela regra.

Com validade imediata, fica estipulado que as demandas relacionadas às medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência do coronavírus serão atendidas “prioritariamente”. Ou seja, praticamente deixa o que não for relacionado à pandemia para um momento indeterminado pós-crise.

No primeiro parágrafo, a medida estipula que “ficarão suspensos os prazos de resposta a pedidos de acesso à informação nos órgãos ou nas entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes”.

O texto joga ainda para 2021 eventuais respostas a todos os pedidos que ficarem pendentes por conta dessa nova ordem. “Os pedidos de acesso à informação pendentes de resposta com fundamento no disposto no § 1º deverão ser reiterados no prazo de dez dias, contado da data em que for encerrado o prazo de reconhecimento de calamidade pública a que se refere o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020”, diz a MP.

 

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