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Lei Henry Borel: Bolsonaro sanciona pena maior para quem mata criança

A recém-sancionada Lei Henry Borel torna crime hediondo o homicídio de menores de 14 anos. O ato deve ser publicado no DOU desta quarta

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1 de 1 Jair Bolsonaro segura caneta - Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta terça-feira (24/5), sem vetos, o Projeto de Lei (PL) n° 1.360/21, Lei Henry Borel, que torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos. O ato deve ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25/5).

O texto foi apelidado de “Lei Henry Borel”, após grande repercussão da morte do menino de 4 anos, em março do ano passado, no Rio de Janeiro. Ele foi morto no apartamento onde morava com a mãe, Monique Medeiros, e o padrasto, o ex-vereador Jairo Souza Santos, o Jairinho.

Durante a fala, o presidente relembrou o crime: “É um fato lamentável que marcou a todos nós no Brasil. A violência contra uma criança. O projeto foi feito com espírito de punir, obviamente, mas também para desestimular ações dessa natureza. […] Ganha a sociedade. Esse projeto marca a todos e a gente espera que nada mais semelhante aconteça”, disse Bolsonaro.

O PL, de autoria da deputada Alê Silva (Republicanos-MG), foi aprovado nas duas Casas do Congresso Nacional e enviado à sanção presidencial no começo de maio.

Segundo o texto, não poderão ser aplicadas normas da lei dos juizados especiais, como conversão da pena em cesta básica ou em multa. A pena para este tipo de delito será de 12 a 30 anos de prisão.

A lei também prevê o aumento da pena em dois terços caso o assassino seja pai, mão, padrasto, madrasta, tio, irmão, companheiro, tutor, curador, empregador ou qualquer pessoa que exerça autoridade sobre a vítima.

A medida determina que deve ser obrigação das testemunhas denunciar a violência por meio do Disque 100, conselho tutelar ou autoridades policiais. Caso não o faça, a pessoa poderá ser condenada a até 3 anos de prisão.

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Em 8 de março do ano passado, Henry Borel, filho de Monique, foi levado ao hospital na Barra da Tijuca (RJ) com diversas lesões graves pelo corpo. Na época, o então casal disse à polícia que ele tinha sofrido um acidente doméstico
O acidente, no entanto, foi descartado como causa da morte após perícia do Instituto Médico Legal (IML) constatar que o menino teve hemorragia interna e uma laceração no fígado causada por uma ação contundente
O laudo de reprodução simulada, produzido pela perícia da Polícia Civil, aponta que Henry sofreu 23 lesões externas provocadas por ações violentas no dia da morte
Monique afirmou à polícia acreditar que o filho tinha caído da cama. No relato, ela disse ter acordado por volta de 3h30 e, ao dirigir-se ao quarto, encontrou o filho desmaiado na cama. Jairinho alegou ter visto a queda do menino
A versão foi descartada e o caso passou a ser investigado como tortura. Segundo a polícia, Jairinho dava chutes e golpes na cabeça do menino e Monique sabia das agressões desde fevereiro
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Em 8 de março do ano passado, Henry Borel, filho de Monique, foi levado ao hospital na Barra da Tijuca (RJ) com diversas lesões graves pelo corpo. Na época, o então casal disse à polícia que ele tinha sofrido um acidente doméstico

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O acidente, no entanto, foi descartado como causa da morte após perícia do Instituto Médico Legal (IML) constatar que o menino teve hemorragia interna e uma laceração no fígado causada por uma ação contundente

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O laudo de reprodução simulada, produzido pela perícia da Polícia Civil, aponta que Henry sofreu 23 lesões externas provocadas por ações violentas no dia da morte

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Monique afirmou à polícia acreditar que o filho tinha caído da cama. No relato, ela disse ter acordado por volta de 3h30 e, ao dirigir-se ao quarto, encontrou o filho desmaiado na cama. Jairinho alegou ter visto a queda do menino

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A versão foi descartada e o caso passou a ser investigado como tortura. Segundo a polícia, Jairinho dava chutes e golpes na cabeça do menino e Monique sabia das agressões desde fevereiro

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Semanas antes do crime ocorrer, a babá que cuidava de Henry alertou Monique, por mensagem, sobre um episódio em que Jairinho se trancou no quarto do casal com o menino, que depois deixou cômodo alegando dores e mancando

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Um mês após a morte de Henry, Monique Medeiros e o padrasto foram presos no Rio de Janeiro por atrapalharem as investigações. Segundo a polícia, eles estariam ameaçando testemunhas para combinar versões

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A polícia também afirma que eles teriam apagado mensagens de WhatsApp em uma tentativa de obstruir as investigações. Os aparelhos, no entanto, foram desbloqueados e mensagens de texto e imagens, recuperadas.

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Depois do caso vir à tona, uma ex-namorada de Jairinho contou à polícia que durante o relacionamento com o vereador, ele agrediu a filha dela, que na época tinha 4 anos

Agência Brasil
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Em carta escrita na cadeia, a mãe de Henry afirmou ter sido manipulada, ameaçada e agredida por Jairinho durante o relacionamento. Segundo ela, o ex-namorado a medicava com ansiolíticos e chegou a flagrá-lo colocando remédio em sua bebida

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Jairinho e Monique são acusados pela morte do menino

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Em depoimento de oito horas, Monique fez novas revelações, como a postura agressiva e controladora de Jairinho no relacionamento e a dificuldade de Henry para lidar com o divórcio dela e de Leniel Borel, pai da criança

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Ao depor, a mãe do menino afirmou ter sido treinada pelo ex-advogado de Dr. Jairinho, André França Barreto, para mentir à polícia sobre a morte do filho

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Após a audiência de instrução, o caso aguarda para ser julgado pela Justiça. Jairinho e Monique são réus por tortura, homicídio triplamente qualificado, além de fraude processual, coação no curso do processo e falsidade ideológica

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Outras medidas

Outras medidas protetivas também foram incluídas no projeto de lei: em caso de risco iminente à vida ou integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado do lar ou local de convivência da criança imediatamente, por ação de juiz, delegado ou policial.

Após o afastamento, o juiz deverá ser comunicado e terá 24 horas para determinar outras medidas, como apreensão de arma de fogo, comunicação ao Ministério Público e encaminhamento do responsável ao órgão de assistência judiciária.

O juiz também pode incluir a vítima e os familiares em programas de assistência social ou proteção de vítimas e testemunhas. Além disso, a criança ou o adolescente também poderá ser encaminhado a programas de acolhimento institucional ou famílias substitutas, caso necessário.

 

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