Lei de Segurança Nacional tem inconstitucionalidades, diz Barroso
O ministro do STF fez uma digressão sobre as legislações de segurança nacional até a vigente e destacou que ela foi feita para “outro mundo”
atualizado
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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso afirmou, nesta quarta-feira (7/4), que a Lei de Segurança Nacional, vigente desde 1983, tem “inconstitucionalidades variadas” e conteúdo elaborado “para outro mundo, ainda em época da Guerra Fria”.
“Essa lei tem inconstitucionalidades variadas e dispositivos incompatíveis com a Constituição de 1988. Ela tem incompatibilidade de sistema, foi feita para outra época, para a queda do Muro de Berlim”, declarou Barroso.
O ministro fez uma digressão sobre as legislações de segurança nacional até a vigente. “Tivemos seis leis ao longo da história em que marca um pouco essa obsessão com a proteção do Estado mais do que a institucionalização da democracia e o exercício pleno da democracia”, afirmou.
Barroso participou do seminário “A Lei de Segurança Nacional e sua aplicação após Constituição de 1988”, promovido pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim) e pela Ordem dos Advogados do Brasil Nacional (OAB), em parceria com diversas organizações.
A atual Lei de Segurança Nacional tem sido acionada de diferentes formas após a Constituição de 1988. Em março, diversos partidos acionaram o STF para questionar a constitucionalidade de dispositivos da LSN, criada para resguarda estruturas ligadas à ditadura militar.